Apenas bafômetro e exame de sangue podem comprovar embriaguez de motorista
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que
apenas o teste do bafômetro ou o exame de sangue são aptos a comprovar o
estado de embriaguez de motorista para desencadear uma ação penal.
A posição foi definida por maioria apertada. Foram quatro votos com o
relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, no sentido de ampliar os meios
de prova. Mas cinco ministros votaram seguindo o ponto de vista
divergente e vencedor, oferecido pelo desembargador convocado Adilson
Macabu, que lavrará o acórdão. A ministra Maria Thereza de Assis Moura,
presidenta da Seção, deu o voto de minerva, para desempatar a questão.
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