SERÁ DOMINGO NA FEIRA, COMÍCIO DA COLIGAÇÃO OPOSIÇÃO FICHA LIMPA COM O CANDIDATO A PREFEITO CORTEZ JUNIOR. E VEREADORES DA COLIGAÇÃO.
Minha lista de blogs
sexta-feira, 31 de agosto de 2012
quarta-feira, 29 de agosto de 2012
A TURMINHA DA FICHA SUJA , AGORA FOI A VEZ DO DE TANGARÁ.
Tangará RN: Candidato a prefeito Gija e vice Tiago tem candidaturas indeferidas pelo TRE
Prevaleceu o recurso impetrado pela coligação da candidata Miriam, que
argumentou o fato do candidato Tiago não poder disputar a
vice-prefeitura, já que o pai dele, Erociano, é o atual vice-prefeito,
estando no segundo mandato.
Com isso, a chapa de Gija está completamente impugnada, tanto o
prefeitável quanto o vice. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral
O ex-prefeito de Tangará Giovannu César, conhecido como Gija, que teve o
registro de candidatura negado pelo Tribunal Regional Eleitoral,
recorrerá ao Tribunal Superior Eleitoral.
Na primeira instância e no TRE prosperaram a tese de que o político não
poderia ser candidato por ter sido condenado pelos Tribunais de Contas
do Estado e da União.
terça-feira, 28 de agosto de 2012
segunda-feira, 27 de agosto de 2012
COLIGAÇÃO FICHA SUJA MUDA CANDIDATO
A COLIGAÇÃO DA OPOSIÇÃO FICHA SUJA ATÉ QUE EM FIM CAIU NA REAL. MUDOU SEU CANDIDATO FICHA SUJA PELO AMIGO QUE GOVERNOU DE FATO O MUNICIPIO DE CAMPO REDONDO JUNTAMENTE COM WELB DURANTE A SUA GESTÃO.
sexta-feira, 24 de agosto de 2012
AGENDA DO CANDIDATO A PREFEITO CORTEZ JUNIOR
HOJE ELE VISITARÁ A MALHADA VERMELHA FAZENDO PEQUENAS PALESTRAS PARA A POPULAÇÃO. LÁ A CANDIDATA OFICIAL A VEREADORA É MICHELE 27.555.
quinta-feira, 23 de agosto de 2012
CORTEZ JUNIOR VISITOU HOJE A SERRRA DO DOUTOR I
HOJE O CANDIDATO A PREFEITO CORTEZ JUNIOR DA COLIGAÇÃO OPOSIÇÃO FICHA LIMPA. FEZ CAMINHADA NA SERRA DO DOUTOR I. ELE E SUA EQUIPE ESTA VISITANDO TODAS AS CASAS E LEVANDO UMA PROPOSTA DE MUDANÇA PARA O NOSSO MUNICIPIO. CAMPO REDONDO PRECISA DE MUDAR.
CORTEZ JUNIOR FAZ SEU PRIMEIRO PROGRAMA ELEITORAL
ONTEM CORTEZ JUNIOR CANDIDATO A PREFEITO DA OPOSIÇÃO FICHA LIMPA FEZ SEU PRIMEIRO PROGRAMA ELEITORAL. POR SINAL MUITO BEM ACEITO PELA POPULAÇÃO DE CAMPO REDONDO. AMANHÃ DIA 24 DE AGOSTO SERÁ SEU SEGUNDO PROGRAMA ONDE SERÁ ABORDADO O TEMA SOBRE O AGRICULTOR QUE VIVE NA ZONA RURAL.
Candidato a prefeito de Campo Redondo Grava programas para o horário eleitoral
O candidato a prefeito na cidade de Campo Redondo, o agropecuarista
Cortez Junior está com o projeto do plano de seu governo para prefeito
do município bastante elogiado, Cortez já está em plena atividade
mostrando suas propostas aos eleitores nas zonas urbana e rural do
município. Esta semana ele gravou em nosso estúdio os programas que
serão divulgados na emissôra da cidade Campo Redondo no horário
eleitoral gratuíto. Cortez Junior pertence a coligação "Oposição Ficha
Limpa".
Postado por
Jackson Felix
às
8/23/2012 12:18:00 PM
terça-feira, 21 de agosto de 2012
Justiça Eleitoral marca audiência na 68ª Zona Eleitoral
A
titular da 68ª Zona Eleitoral, a Juíza Dr. Giselle Priscila Cortez
Guedes Draeger, através do Edital 084/2012, tornou público a realização
de uma audiência de verificação das fotografias e dos dados dos
candidatos que constarão da urna eletrônica dos Municípios desta Zona
para o próximo dia 29 de agosto.
O prazo para alterações é de dois dias, a contar da citada audiência, para substituição dos dados rejeitados e/ou da fotografia.
Eis os horários estabelecidos:
Jaçanã: 09:00 – 10:00
Coronel Ezequiel: 10:00 – 11:00
Campo Redondo: 13:00 – 14:00
Lajes Pintadas: 14:00 – 15:00
São Bento do Trairi: 15:00 – 16:00
Coronel Ezequiel: 10:00 – 11:00
Campo Redondo: 13:00 – 14:00
Lajes Pintadas: 14:00 – 15:00
São Bento do Trairi: 15:00 – 16:00
segunda-feira, 20 de agosto de 2012
Documentos oficiais liberados provam que Dirceu sempre estava no controle de tudo – até das pessoas investigadas
Por Alana Rizzo, no Estadão:
Documentos oficiais obtidos pelo Estado – entre correspondências confidenciais, bilhetes manuscritos e ofícios – revelam os bastidores da atuação de José Dirceu no comando da Casa Civil, entre janeiro de 2003 e junho de 2005. Liberados com base na Lei de Acesso à Informação, os papéis enviados e recebidos pelo homem forte do governo Luiz Inácio Lula da Silva explicitam troca de favores entre governo e partidos aliados, intervenções para que empresários fossem recebidos em audiências e controle sobre investigações envolvendo nomes importantes da máquina pública.
Documentos oficiais obtidos pelo Estado – entre correspondências confidenciais, bilhetes manuscritos e ofícios – revelam os bastidores da atuação de José Dirceu no comando da Casa Civil, entre janeiro de 2003 e junho de 2005. Liberados com base na Lei de Acesso à Informação, os papéis enviados e recebidos pelo homem forte do governo Luiz Inácio Lula da Silva explicitam troca de favores entre governo e partidos aliados, intervenções para que empresários fossem recebidos em audiências e controle sobre investigações envolvendo nomes importantes da máquina pública.
Dirceu
deixou o governo em meio ao escândalo do mensalão, acusado de comandar
uma “quadrilha” disposta a manter o PT no poder via compra de votos no
Congresso – ele é um dos 37 réus do julgamento em curso no Supremo
Tribunal Federal. Desde a saída do governo, mantém atuação partidária e
presta serviços de consultoria a empresas privadas no Brasil e no
exterior.
Uma
centena de ofícios dos primeiros anos do governo Lula agora tornados
públicos trata quase exclusivamente da ocupação dos cargos públicos por
partidos aliados. Sob a “incumbência” de Dirceu, Marcelo Sereno, seu
chefe de gabinete e braço direito, despachava indicações de bancadas,
nomeações e currículos para os mais variados cargos federais.
A troca de
ofícios com o então presidente do PL (hoje PR), deputado Valdemar Costa
Neto, não esconde os interesses de cada um. O assunto é a negociação de
cargos-chave na Radiobrás. Em ofício arquivado na Presidência com o
número 345/Gab-C.Civil/PR, Valdemar indica nomes à estatal federal de
comunicação e acrescenta: “Certo de que V.Exa. poderá contar com apoio
integral desta Presidência e da Bancada do Partido Liberal no
Congresso.” Em 27 de fevereiro de 2003, Dirceu ordena que a demanda seja encaminhada ao então presidente da Radiobrás, Eugênio Bucci. Valdemar
viria a ser denunciado mais tarde sob a acusação de integrar a
“quadrilha” do mensalão por ter recebido dinheiro do valerioduto. Hoje
deputado pelo PR, o parlamentar também aguarda a sentença do STF.
(…)
Empresa(…)
A documentação liberada revela uma ordem da Casa Civil a favor de uma empresa. Em 13 de março de 2003, a pedido de Dirceu, Marcelo Sereno intermedeia pedido de audiência de representantes da Ondrepsb Limpeza e Serviços Ltda. no Ministério da Justiça. Naquele ano, a empresa de Santa Catarina recebeu R$ 2,9 milhões do governo federal. Em 2004, ganhou R$ 3,9 milhões. Segundo dados do Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi), a média de pagamentos dos três anos posteriores ao ofício foi 100% maior em comparação ao mesmo período que antecedeu a intervenção.
Controle
Os registros mostram ainda que Dirceu mantinha uma rede de informações que extrapolava os órgãos federais de investigação. O serviço era tocado pela Secretaria de Controle Interno. Vinculado à Casa Civil, comandado à época por José Aparecido Nunes Pires, celebrizado em 2008 por ter sido apontado como um dos autores do dossiê com dados sigilosos sobre os gastos com cartões corporativos no governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.
Os registros mostram ainda que Dirceu mantinha uma rede de informações que extrapolava os órgãos federais de investigação. O serviço era tocado pela Secretaria de Controle Interno. Vinculado à Casa Civil, comandado à época por José Aparecido Nunes Pires, celebrizado em 2008 por ter sido apontado como um dos autores do dossiê com dados sigilosos sobre os gastos com cartões corporativos no governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.
Os
documentos indicam, por exemplo, que Dirceu teve acesso – antes do
ministro da Justiça da época, Márcio Thomaz Bastos – às gravações de um
encontro entre o assessor da Casa Civil Waldomiro Diniz e o contraventor
Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, no Aeroporto Internacional
de Brasília. Fitas e documentos relacionados ao assunto chegaram ao
ex-ministro pelo então chefe da Polícia Civil do Distrito Federal,
Laerte Bessa.
As imagens
foram gravadas pela segurança da Infraero atendendo a uma solicitação
da polícia de Brasília, em uma investigação sigilosa. Só após passar
pelo crivo de Dirceu é que a investigação foi remetida a Thomaz Bastos,
hoje advogado de um dos réus do mensalão, o ex-diretor do Banco Rural
José Roberto Salgado, e ex-defensor de Cachoeira. Questionada pela
reportagem, a Casa Civil confirmou que dois agentes da Agência
Brasileira de Inteligência (Abin) faziam na época parte da estrutura da
Casa Civil e estavam subordinados ao então ministro.
Nota
Em outro caso, conforme os documentos, a atual presidente da Petrobrás, Graça Foster, foi alvo de investigações tocadas pela estrutura de Dirceu. Na época, ela ocupava o cargo de secretária de Petróleo e Gás do Ministério de Minas e Energia. Adversária do grupo político do então ministro, Graça foi questionada sobre contratos da empresa do marido, Colin Foster, com a Petrobrás.
Em outro caso, conforme os documentos, a atual presidente da Petrobrás, Graça Foster, foi alvo de investigações tocadas pela estrutura de Dirceu. Na época, ela ocupava o cargo de secretária de Petróleo e Gás do Ministério de Minas e Energia. Adversária do grupo político do então ministro, Graça foi questionada sobre contratos da empresa do marido, Colin Foster, com a Petrobrás.
A nota
técnica 23/2004, encaminhada para a então ministra da pasta, Dilma
Rousseff, levanta detalhes da atuação da empresa, contratos e considera
“prudente” que Dilma, hoje no comando do País, tomasse conhecimento das
denúncias. O documento com timbre de “urgente” ressalta que Graça Foster
participava, inclusive, do Grupo de Trabalho, instituído pela Casa
Civil, encarregado de apresentar estudos sobre a viabilidade de
utilização do biodiesel como fonte alternativa de energia.
domingo, 19 de agosto de 2012
As manchetes do dia
O Globo
Manchete: Hospitais cariocas internam 40 mil de outras cidades
Busca por tratamento faz pacientes enfrentarem jornada de 24h longe de casa
Folha de S. Paulo
Manchete: Conselho de SP libera empréstimo de útero
Permissão é dada desde que não haja comércio
O Estado de S. Paulo
Manchete: País precisa investir R$ 100 bi por ano em infraestrutura
Pacote de R$ 133 bi lançado semana passada é visto como importante, mas insuficiente
Correio Braziliense
Manchete: Brasília, capital do culto ao corpo
Série de reportagens "A economia do corpo" mostra como o interesse de brasilienses por atividades físicas levou a cidade ao topo do ranking do mercado de fitness no Brasil
Estado de Minas
Manchete: Quando o sexo vira crime
Um dos pontos efervescentes da boemia de Belo Horizonte, a Praça Raul Soares e seu entorno, com bares, saunas e boates com temática gay, escondem um submundo em que garotos de programa ainda adolescentes vendem seus corpos a homens mais velhos.
Jornal do Commercio
Manchete: Técnicos das federais aceitam fechar acordo
Federação dos servidores acatou ontem, proposta do governo e categoria define volta ao trabalho até a quarta-feira
Veja
Manchete: Hormônios mais poderosos
Já se sabia quase tudo sobre eles, mas agora surge a Irisina, que acelera a perda de peso e abre caminho para a ginástica em gotas.
Petróleo
A "maldição do ouro negro" ameaça as cidades que mais ganham dinheiro com ele.
Época
Manchete: As novas combinações de alimentos que fazem bem à sua saúde
Educação
Por que o desempenho dos alunos piora nos últimos anos do ensino fundamental.
Entrevista
"Avisei José Dirceu sobre Roberto Jefferson e fui ignorado", diz um ex-deputado petista.
ISTOÉ
Manchete: Como os superatletas ajudam na sua saúde
Conheça os tratamentos, exames e outros recursos para enfrentar doenças, prevenir lesões e melhorar o desempenho físico criados a partir do estudo dos esportistas de elite e que hoje estão disponíveis para todos.
ISTOÉ Dinheiro
Manchete: Bradesco é a empresa do ano
Maior grupo privado nacional aposta tudo no crescimento interno do País, abre mais de 1.000 agências, cria empregos e conquista um em cada grês brasileiros com seus serviços bancários e de seguros.
Carta Capital
Manchete: Dilma e o Estado empacado
O governo lança um pacote de concessões ao setor privado.
Análise: Delfim Netto, Belluzzo, Amir Khair, Paulo Vicente Alves
"Mensalão" O embate entre Barbosa e Lewandowski
CPI: Como o PMDB e o PDT protegem Veja e Policarpo Jr.
EXAME
Manchete: O novo mapa do consumo
Sozinho, o consumo não garantirá o crescimento sustentável do país. Mas seu poder de transformação não pode ser ignorado. Um estudo mostra que o gasto dos brasileiros vai dobrar até 2020. Um novo mercado está surgindo - e você vai se surpreender com ele.
Zero Hora
Manchete Depenados
ZH flagra o furto de peças de carros em depósito credenciado pelo Detran, em Porto Alegre
Jornal do Comércio
Greves no setor público atingem as importações
Lojas e fábricas começam a sentir falta de produtos e o do desabastecimento se propaga entre empresários
Manchete: Hospitais cariocas internam 40 mil de outras cidades
Busca por tratamento faz pacientes enfrentarem jornada de 24h longe de casa
Folha de S. Paulo
Manchete: Conselho de SP libera empréstimo de útero
Permissão é dada desde que não haja comércio
O Estado de S. Paulo
Manchete: País precisa investir R$ 100 bi por ano em infraestrutura
Pacote de R$ 133 bi lançado semana passada é visto como importante, mas insuficiente
Correio Braziliense
Manchete: Brasília, capital do culto ao corpo
Série de reportagens "A economia do corpo" mostra como o interesse de brasilienses por atividades físicas levou a cidade ao topo do ranking do mercado de fitness no Brasil
Estado de Minas
Manchete: Quando o sexo vira crime
Um dos pontos efervescentes da boemia de Belo Horizonte, a Praça Raul Soares e seu entorno, com bares, saunas e boates com temática gay, escondem um submundo em que garotos de programa ainda adolescentes vendem seus corpos a homens mais velhos.
Jornal do Commercio
Manchete: Técnicos das federais aceitam fechar acordo
Federação dos servidores acatou ontem, proposta do governo e categoria define volta ao trabalho até a quarta-feira
Veja
Manchete: Hormônios mais poderosos
Já se sabia quase tudo sobre eles, mas agora surge a Irisina, que acelera a perda de peso e abre caminho para a ginástica em gotas.
Petróleo
A "maldição do ouro negro" ameaça as cidades que mais ganham dinheiro com ele.
Época
Manchete: As novas combinações de alimentos que fazem bem à sua saúde
Educação
Por que o desempenho dos alunos piora nos últimos anos do ensino fundamental.
Entrevista
"Avisei José Dirceu sobre Roberto Jefferson e fui ignorado", diz um ex-deputado petista.
ISTOÉ
Manchete: Como os superatletas ajudam na sua saúde
Conheça os tratamentos, exames e outros recursos para enfrentar doenças, prevenir lesões e melhorar o desempenho físico criados a partir do estudo dos esportistas de elite e que hoje estão disponíveis para todos.
ISTOÉ Dinheiro
Manchete: Bradesco é a empresa do ano
Maior grupo privado nacional aposta tudo no crescimento interno do País, abre mais de 1.000 agências, cria empregos e conquista um em cada grês brasileiros com seus serviços bancários e de seguros.
Carta Capital
Manchete: Dilma e o Estado empacado
O governo lança um pacote de concessões ao setor privado.
Análise: Delfim Netto, Belluzzo, Amir Khair, Paulo Vicente Alves
"Mensalão" O embate entre Barbosa e Lewandowski
CPI: Como o PMDB e o PDT protegem Veja e Policarpo Jr.
EXAME
Manchete: O novo mapa do consumo
Sozinho, o consumo não garantirá o crescimento sustentável do país. Mas seu poder de transformação não pode ser ignorado. Um estudo mostra que o gasto dos brasileiros vai dobrar até 2020. Um novo mercado está surgindo - e você vai se surpreender com ele.
Zero Hora
Manchete Depenados
ZH flagra o furto de peças de carros em depósito credenciado pelo Detran, em Porto Alegre
Jornal do Comércio
Greves no setor público atingem as importações
Lojas e fábricas começam a sentir falta de produtos e o do desabastecimento se propaga entre empresários
sexta-feira, 17 de agosto de 2012
Pesquisas provam que vinho faz bem à saúde; confira 10 benefícios
O consumo moderado de vinho pode reduzir os riscos de desenvolvimento de doenças cardiovasculares, artrite e até câncer de mama. A bebida também pode ajudar a controlar o peso, prevenir efeitos negativos do sedentarismo e proteger mulheres da osteoporose. E eses são apenas alguns dos muitos benefícios atribuídos à bebida por meio de pesquisas.Os componentes do vinho que são os responsáveis pela sua fama são o álcool e os polifenois. “O álcool aumenta os níveis do colesterol bom (HDL), reduz o risco de formação de coágulos e possui efeito anti-inflamatório. Já os polifenois reduzem a produção de substâncias vasoconstrictoras (endotelina) e a formação de trombos pela agregação plaquetária, além de possuir efeito antioxidante. Ambos melhoram a capacidade de dilatação e a função vascular”, listou o cardiologista Miguel Moretti, do Hospital e Maternidade São Luiz, de São Paulo.
Os vinhos tintos são os mais aclamados. “Apesar de a ação dos polifenois dos vinhos brancos ser superior à dos vinhos tintos, nestes a quantidade é muito maior e, por isso, são considerados mais saudáveis’, disse a sommelière Daniella Romano. Mas isso não significa que é o único bom, principalmente porque há mais estudo com ele do que com outros tipos, diz o cardiologista.
De maneira geral, o consumo diário de 15 g a 30 g de álcool, o que corresponde a até dois cálices de vinho, estaria relacionado a efeitos positivos, como informou o médico. A sommelière recomenda até duas taças para homens e uma para as mulheres. Vale lembrar que nem todo adulto pode ingerir vinho ou qualquer bebida alcoólica. A lista dos que não devem saboreá-lo é formada por hepatopatas (quem tem doença do fígado, como cirrose), pessoas com altas taxas de triglicérides, pancreatite, úlcera gástrica, problemas psiquiátricos, gastrite e diabetes. O consumo de álcool pode aumentar as arritmias e piorar os quadros de insuficiência cardíaca, de acordo com o especialista.
“Cabe lembrar que essas informações são decorrentes de estudos observacionais e não de intervenção. Outra informação importante em relação ao benefício do consumo de vinho é que está relacionado às mudanças dos hábitos de vida para coisas mais saudáveis, como parar de fumar, fazer exercícios e consumir alimentos mais saudáveis”, comentou Moretti. Quer conhecer 10 benefícios atribuídos ao vinho em levantamentos recentes? Confira abaixo:
Vinho tinto pode prevenir efeitos negativos do sedentarismo
O ingrediente saudável do vinho tinto, o resveratrol, pode prevenir os efeitos negativos do estilo de vida sedentário. Para chegar a essa conclusão, a equipe de cientistas utilizou ratos e simulou a gravidade dos voos espaciais (baixa gravidade torna quase impossível a prática de atividades).
Apenas alguns animais receberam diariamente o resveratrol e o grupo controle (sem resveratrol) desenvolveu problemas, como resistência à insulina e perda de densidade mineral óssea. O restante não apresentou nenhuma dessas complicações. O editor-chefe do FASEB Journal, que publicou o estudo, disse que o resveratrol não é um substituto para o exercício, mas pode retardar a deterioração até que a pessoa possa começar a se mover novamente.
Vinho pode proteger mulheres contra ossos fracos
Beber uma ou duas taças de vinho por dia torna a mulher menos propensa a desenvolver osteoporose, de acordo com um estudo da Universidade Estadual de Oregon, nos Estados Unidos. Os cientistas constataram que os ossos das mulheres que bebem moderadamente ficaram mais fracos quando pararam de ingerir álcool por duas semanas. E, em menos de um dia depois de retomar o hábito, os ossos voltaram ao normal.
Três taças de vinho por semana podem reduzir risco de artrite em mulheres
Cientistas do Instituto Karolinska, na Suécia, analisaram 34.100 mulheres entre 39 e 84 anos e constataram que as que bebiam pelo menos três taças médias (150 ml) de vinho por semana eram até 52% menos propensas a desenvolver artrite reumatoide. A doença é causada pelo próprio sistema imunológico do organismo, que ataca as células que revestem as articulações, e acredita-se que o álcool pode contrariar esse processo, pois diminui a resposta imunológica.
Vinho pode ajudar mulheres a engravidar mais rápido
Segundo pesquisa do Centro de Ciência Epidemiológica Dinamarquês, uma taça de vinho tinto ou branco ao anoitecer aumenta as chances de a mulher engravidar. O levantamento com 30 mil mulheres descobriu que aquelas que ingeriam a bebida regularmente tinham quase um terço menos chances de esperar mais de um ano para ficar grávidas e 23% menos probabilidade de aguardar mais de dois meses. Não se sabe ao certo o motivo do benefício.
Vinho pode impedir aumento de peso
A substância piceatannol, presente no vinho tinto, pode retardar a geração de células jovens de gordura e as impede de se transformarem em células maduras. A pesquisa foi realizada pela Universidade de Purdue, nos Estados Unidos.
Vinho tinto pode proteger contra doenças cardíacas e diabetes
O resveratrol, presente no vinho tinto, pode proteger pessoas com alto risco de doença cardíaca e diabetes. De acordo com pesquisa da Universidade de Maastricht, na Holanda, o antioxidante pode diminuir os níveis de açúcar no sangue e reduzir a pressão arterial. Para chegar à essa conclusão, os cientistas analisaram os efeitos de suplementos de resveratrol em homens obesos.
Vinho pode ajudar mulheres a engordar menos
Mulheres que saboreiam álcool com moderação, especialmente uma ou duas taças de vinho tinto por dia, engordam menos que as abstêmias. A pesquisa realizada por Brigham and Women’s Hospital Boston, nos Estados Unidos, avaliou por 13 anos 19.200 americanas a partir de 39 anos. O estudo sugere que o corpo processa as calorias do álcool de forma diferente das dos alimentos.
Vinho tinto pode ajudar a reduzir risco de câncer de mama em mulheres
Beber vinho tinto com moderação pode reduzir um dos fatores de risco para câncer de mama. O estudo do Centro Médico Cedars-Sinai, nos Estados Unidos, constatou que substâncias químicas nas cascas e sementes das uvas tintas reduziram ligeiramente os níveis de estrogênio, enquanto elevaram a testosterona, em mulheres na pré-menopausa que ingeriram a bebida à noite durante cerca de um mês.
Substância do vinho tinto pode aumentar desempenho físico
O resveratrol presente no vinho tinto pode melhorar o desempenho físico, a função do coração e a força muscular. As descobertas são de experimentos de laboratório realizados pela Universidade de Alberta, no Canadá.
Duas taças de vinho por dia podem melhorar qualidade de vida
Saborear duas taças de vinho por dia podem ser o caminho para melhorar a qualidade de vida. De acordo com um estudo da Escola de Medicina da Universidade de Boston, nos Estados Unidos, beber com moderação leva a resultados melhores em testes de habilidade, emoção, mobilidade e capacidade de entender na meia-idade.
quinta-feira, 16 de agosto de 2012
WELBY MAIS UMA DEROTA
WELBY O CANDIDATO FICHA SUJA PERDEU MAIS UMA VEZ NA JUSTIÇA , COMO SEMPRE FALEI AO POVO DE CAMPO REDONDO. O GRUPO DA MENTIRA CONTINUA ENGANANDO O POVO DE CAMPO REDONDO. TUDO MUNDO SABE QUE ELE NÃO PODE SER CANDIDATO POIS TEM UM PROCESSO JUNTO AO TCU ( TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO) NO QUAL JÁ FOI CONDENADO POR DESVIO DE VERBA PUBLICA DA SAÚDE.
OBS: QUEM MANDAVA NA PREFEITURA ERA DR. ALESSANDRU ISSO TODO MUNDO DE CAMPO REDONDO TEM CONHECIMENTO. CONTINUA APENAS COM UM CANDIDATO LIMPO O DA OPOSIÇÃO FICHA LIMPA CORTEZ JUNIOR 27 QUE É A MELHOR OPÇÃO PARA O NOSSO MUNICIPIO.
terça-feira, 14 de agosto de 2012
“Lula não só sabia do mensalão como ordenou” o esquema
Leiam uma boa síntese das defesas do dia, publicada na VEJA Online.
Por Gabriel Castro e Laryssa Borges:
O oitavo dia de julgamento do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF) foi marcado pela participação do incisivo advogado do ex-deputado Roberto Jefferson, Luiz Francisco Barbosa. O defensor gastou boa parte de seu tempo na sessão desta segunda-feira para questionar a ausência do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como réu no processo.
O oitavo dia de julgamento do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF) foi marcado pela participação do incisivo advogado do ex-deputado Roberto Jefferson, Luiz Francisco Barbosa. O defensor gastou boa parte de seu tempo na sessão desta segunda-feira para questionar a ausência do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como réu no processo.
Sem
rodeios, ele disse que o petista é o maior responsável pelo esquema de
compra de apoio político de deputados: “Lula é safo, é doutor honoris causa e
não só sabia como ordenou o desencadeamento de tudo isso que deu razão à
ação penal. Sim, ele ordenou. Aqueles ministros eram apenas executivos
dele”, afirmou Barbosa.
Como antecipou o site de VEJA,
o representante de Jefferson disse que o esquema interessava a quem
tinha o poder de enviar projetos de lei ao parlamento: o presidente da
República. O advogado também acusou Lula de favorecer o banco BMG, que
depois viria a abastecer generosamente o valerioduto. O governo criou
uma lei que permitiu à instituição oferecer crédito consignado para
aposentados, o que rendeu grandes lucros ao BMG.
A tática
de Barbosa é citar a omissão de Lula para criticar o Ministério Público e
sustentar que Roberto Jefferson foi vítima de uma ação seletiva da
Procuradoria-Geral da República. Sobre os mais de 4 milhões e reais
recebidos pelo PTB eram resultado de um acordo lícito para as eleições
municipais de 2004, e não o fruto da adesão da sigla ao governo Lula:
“As direções nacionais do PT e PTB ajustaram, para aquela eleição, apoio
material por transferência de recursos”, disse.
Barbosa alegou ainda que seu cliente
foi transformado em réu para que não prosseguisse denunciando o
mensalão. “Denunciaram Roberto Jefferson para silenciá-lo. É acusado só
para não abrir aqui sua boca enorme. Tem gente que praticou crime e nada
aconteceu”, disse.
José Borba
Representante do ex-deputado José Borba (PP), o advogado Inocênio Mártires Coelho alegou que faltam provas de que seu cliente recebeu mais de 2 milhões de reais do valerioduto. Citando uma lista interminável de juristas, ele gastou relativamente pouco tempo a análise direta da acusação. Criticou a “volatilidade das declarações” de Marcos Valério e atacou o Ministério Público, que teria montado uma peça de acusação sem elementos concretos:
“Desde o início do processo, embora
devessem agir com a isenção de magistrado, os representantes do
Ministério Público vêm se comportando como advogados”, disse o defensor,
que destacou o fato de não haver documentos ligando seu cliente ao
esquema de corrupção.Representante do ex-deputado José Borba (PP), o advogado Inocênio Mártires Coelho alegou que faltam provas de que seu cliente recebeu mais de 2 milhões de reais do valerioduto. Citando uma lista interminável de juristas, ele gastou relativamente pouco tempo a análise direta da acusação. Criticou a “volatilidade das declarações” de Marcos Valério e atacou o Ministério Público, que teria montado uma peça de acusação sem elementos concretos:
Romeu Queiroz
Suspeito de ter embolsado cerca de 102 000 reais do esquema do valerioduto, o ex-deputado federal Romeu Queiroz (PTB-MG) seguiu a linha-base da defesa dos mensaleiros e disse que o dinheiro que recebeu por meio da agência de publicidade SMP&B, de Marcos Valério, não passou de recursos não contabilizados de campanha. A origem do montante seria, segundo ele, uma doação da Usiminas para as eleições de 2004.
“Nem sempre a gente quer fazer essa
doação (de campanha) de modo que gostaríamos de ser identificados. A
Usiminas disponibilizou o dinheiro via SMP&B”, disse o advogado
Ronaldo Garcia Dias. “A consciência da ilicitude nunca existiu. O
dinheiro tinha aparência de uma origem sadia”, resumiu. Em sua defesa, o
ex-deputado Romeu Queiroz ainda negou ter vendido seus votos durante a
análise das reformas previdenciária e tributária na Câmara dos
Deputados.Suspeito de ter embolsado cerca de 102 000 reais do esquema do valerioduto, o ex-deputado federal Romeu Queiroz (PTB-MG) seguiu a linha-base da defesa dos mensaleiros e disse que o dinheiro que recebeu por meio da agência de publicidade SMP&B, de Marcos Valério, não passou de recursos não contabilizados de campanha. A origem do montante seria, segundo ele, uma doação da Usiminas para as eleições de 2004.
Bispo Rodrigues
O primeiro advogado a falar nesta segunda-feira foi Bruno Braga, representante do ex-deputado Bispo Rodrigues (na época, filiado ao extinto PL).Acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, o réu recebeu, em 2003, 150 000 reais do esquema de Marcos Valério. Assim como fizeram outros advogados, Braga afirmou que tudo não passou de acertos de campanha.
O primeiro advogado a falar nesta segunda-feira foi Bruno Braga, representante do ex-deputado Bispo Rodrigues (na época, filiado ao extinto PL).Acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, o réu recebeu, em 2003, 150 000 reais do esquema de Marcos Valério. Assim como fizeram outros advogados, Braga afirmou que tudo não passou de acertos de campanha.
“Esse
montante veio do PT com destinação absolutamente daquela imaginada e
sustentada pela acusação”, justificou o representante de Rodrigues. O
advogado disse ainda que seu cliente não pode ser acusado de vender seu
voto na Câmara porque integrava o PL, partido do então vice-presidente
José Alencar: “Anormal seria o PL, nessas condições, votar contra o
governo do qual fazia parte”, disse.
Palmieri
O Supremo ouviu ainda o representante de Emerson Palmieri, que ocupava o cargo de tesoureiro informal do PTB na época dos pagamentos recebidos via valerioduto. O advogado Itapuã de Messias disse que seu cliente não tinha ingerência sobre as movimentações financeiras da sigla: “Emerson não é e nunca foi tesoureiro do PTB. Tem funções específicas, subalternas ao tesoureito, ao presidente e ao secretário”, alegou.
O Supremo ouviu ainda o representante de Emerson Palmieri, que ocupava o cargo de tesoureiro informal do PTB na época dos pagamentos recebidos via valerioduto. O advogado Itapuã de Messias disse que seu cliente não tinha ingerência sobre as movimentações financeiras da sigla: “Emerson não é e nunca foi tesoureiro do PTB. Tem funções específicas, subalternas ao tesoureito, ao presidente e ao secretário”, alegou.
Um desmentido, outras festas, lança-perfume e a droga da promiscuidade e da impunidade
Quando
escrevi o post sobre o episódio Tóffoli-Noblat, não sabia que o próprio
Eduardo Pertence, um dos filhos de Sepúlveda Pertence, havia entrado em
contato com o jornalista para desdizer o que dissera em sua primeira
mensagem. Escreveu Noblat no Twitter:
“Eduardo Pertence acaba de me telefonar. Pediu desculpas. Reconheceu q onde estava não dava p/ouvir o que Tóffoli disse ou não.”
É mesmo,
é? Parece que esse rapaz muda de ideia com a ligeireza com que evoca o
nome do pai. Lamentável! Em tempo: quando o ministro Dias Toffoli
disparou a sua metralhadora cheia de mágoas contra o jornalista, estava
em companhia de Kakay, um dos advogados do mensalão.
Algo me
dizia aqui que essas personagens todas já haviam se reunido antes numa
mesma notícia: Eduardo Pertence, Dias Toffoli, Kakay… E era verdade.
Reli um post escrito aqui no dia 24 de setembro do ano passado.
Ele remete a uma reportagem publicada na VEJA, de autoria de Daniel
Pereira e Rodrigo Rangel, que reproduzo na íntegra. Vale a pena ler até o
fim. É tudo espantoso!
*
Dá-se como regra que em Brasília os assuntos mais candentes não são resolvidos nos gabinetes e nos plenários, mas em restaurantes, quartos de hotel e festas particulares. Na semana passada, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a segunda mais alta corte do país, transformou em pó a mais extensa investigação já feita sobre a familia do presidente do Senado, José Sarney. Realizada entre 2007 e 2010, a operação mapeou os negócios do clã maranhense nas abas do poder público, f1agrou remessas milionárias para o exterior, além de dinheiro do contribuinte indo parar em contas de empresas controladas, segundo a polícia, por “laranjas” do primogênito do senador, o empresário Fernando Sarney. Transações quase sempre sustentadas por verbas de órgãos historicamente comandados por apadrinhados do superpoderoso parlamentar, como as estatais do setor elétrico. De tão complexo, o caso se desdobrou em cinco inquéritos. Três deles estavam prestes a se transformar em processos judiciais. Antes que isso acontecesse, porém, veio a decisão do STJ.
*
Dá-se como regra que em Brasília os assuntos mais candentes não são resolvidos nos gabinetes e nos plenários, mas em restaurantes, quartos de hotel e festas particulares. Na semana passada, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a segunda mais alta corte do país, transformou em pó a mais extensa investigação já feita sobre a familia do presidente do Senado, José Sarney. Realizada entre 2007 e 2010, a operação mapeou os negócios do clã maranhense nas abas do poder público, f1agrou remessas milionárias para o exterior, além de dinheiro do contribuinte indo parar em contas de empresas controladas, segundo a polícia, por “laranjas” do primogênito do senador, o empresário Fernando Sarney. Transações quase sempre sustentadas por verbas de órgãos historicamente comandados por apadrinhados do superpoderoso parlamentar, como as estatais do setor elétrico. De tão complexo, o caso se desdobrou em cinco inquéritos. Três deles estavam prestes a se transformar em processos judiciais. Antes que isso acontecesse, porém, veio a decisão do STJ.
Uma das
turmas do tribunal considerou que juízes de primeira instância não
poderiam ter autorizado a quebra dos sigilos fiscal, bancário e
telefônico de Fernando Sarney e de outros investigados apenas com base
em informações do Coaf, o órgão governamental encarregado de monitorar
operações financeiras suspeitas. Foi uma transação de 2 milhões de
reais, realizada no fim do ano eleitoral de 2006 e mapeada pelo Coaf,
que serviu como ponto de partida para a investigação. Incumbidos da
operação, Polícia Federal e Ministério Público discordam, obviamente, da
decisão. Advogados criminalistas, claro, festejam. Independentememe de
qual lado está com a razão, o fato é que o veredicto do STJ dá força à
sensação de que os poderosos e aqueles que orbitam em seu redor nunca
experimentam a força da lei no Brasil. É mais um elemento a confirmar a
fama de paraíso da impunidade. Fama danosa ao país, mas que garante uma
vida tranquila a figuras de proa da República às voltas com denúncias
graves. Gente como os notórios Paulo Maluf, Luiz Estevão, Jader Barbalho
e Renan Calheiros, beneficiados por um caldo cultural que tem como
ingredientes a promiscuidade entre agentes públicos e empresários, a
falta de apetite das instituições para punir certas castas e a letargia
da população diante de malfeitos.
Para
entender as razões que protegem políticos e corruptores do acerto de
contas com a Justiça, é preciso retroceder ao descobrimento. Diz o
professor e doutor em história Ronald Raminelli, da Universidade Federal
Fluminense: “A impunidade é uma prática que veio para cá com os
portugueses. Na Europa daquele período, os nobres e poderosos tinham
privilégios e não eram submetidos às mesmas leis dos homens comuns. A
diferença é que os europeus foram se livrando dessa tradição ao longo do
tempo, mas aqui ela perdura até hoje”. Na gênese dessa prática está a
necessidade de autopreservação da elite política – comportamento que se
cristaliza, por exemplo, nas absolvições de parlamentares criminosos e
na dificuldade do Congresso em aprovar leis saneadoras na seara ética.
“Para os poderosos, até hoje fica a interpretação da lei da melhor
maneira possível. Há uma rede de proteção em que as leis são sempre
interpretadas de acordo com os interesses dos grupos dominantes”.
prossegue Raminelli.
A Justiça
é uma engrenagem indissociável desse processo. O problema começa na
forma como são preenchidas as vagas nos tribunais superiores. Os
ministros são escolhidos pelo presidente da República. Antes de
assumirem, têm de ser sabatinados e aprovados pelo Senado. “O processo
de escolha é uma verdadeira simbiose entre Legislativo. Executivo e
Judiciário e foi levado a um ponto intragável, em que há sempre a
perspectiva, por parte dos magistrados. de agradar aos políticos de
plantão, que podem ajudá-los a galgar postos mais altos na Justiça”,
afirma o procurador Alexandre Camanho, presidente da Associação Nacional
dos Procuradores da República. “Virou uma grande bancada de compadres,
onde todos se protegem, se frequentam, e quem quiser ter vaga no STJ ou
no STF tem de usufruir de proximidade e prestígio com os políticos.” Com
mais de cinquenta anos de vida pública, ex-presidente da República e
pela quarta vez no comando do Senado, ao qual cabe realizar as
sabatinas, Sarney construiu uma rede de relações e de influência sem
precedentes – com ramificações em todos os poderes, principalmente no
Judiciário.
Relator
do caso que resultou no arquivamento do processo que investigou a
família Samey, o ministro Sebastião Reis Júnior foi empossado em junho
passado no STJ. Um de seus amigos diletos é o advogado Antonio Carlos
de Almeida Castro. Kakay, como o advogado é conhecido em Brasília,
também é amigo de Sarney e defensor do clã maranhense há tempos. Essa
relação de proximidade entre os três teve alguma coisa a ver com a
decisão da semana passada? Certamente não. Mas relações assim fomentam
determinadas lendas. “O Sebastião é meu amigo há muito tempo, mas não
atuei nesse caso, não conheço os detalhes do processo nem sabia que ele
era o relator”. diz Kakay. Em fevereiro, o advogado organizou uma
feijoada na mansão em que mora, em Brasília, que reuniu ministros.
senadores e advogados famosos. Sebastião Reis era um dos convidados. Na
ocasião, apesar de ainda ser aspirante à vaga no STJ. já. era paparicado
como “ministro” por alguns convivas. O ministro do Supremo Tribunal
Federal José Dias Toffoli também participou da feijoada. que varou a
madrugada. Ah. as festas e os quartos de hotel em Brasflia.
Festança
No dia 17 passado, um sábado, Toffoli, Kakay e representantes de famosas bancas de advogados de Brasília voltaram a se encontrar em uma festa, em Araxá, Minas Gerais, no casamento de um dos filhos do ex-ministro do STF Sepúlveda Pertence. O aeroporto da cidade não via um movimento assim tão imenso fazia muito tempo. Os convidados mais famosos chegaram a bordo de aviões particulares, inclusive o ministro Dias Toffoli. Em nota, ele explicou que o avião lhe fora cedido pela Universidade Gama Filho, do Rio de Janéiro, onde dá aulas. Naquele dia, por coincidência, o ministro, que estava junto de sua companheira, informou que tinha um compromisso de trabalho no campus que a instituição mantém em Araxá.
No dia 17 passado, um sábado, Toffoli, Kakay e representantes de famosas bancas de advogados de Brasília voltaram a se encontrar em uma festa, em Araxá, Minas Gerais, no casamento de um dos filhos do ex-ministro do STF Sepúlveda Pertence. O aeroporto da cidade não via um movimento assim tão imenso fazia muito tempo. Os convidados mais famosos chegaram a bordo de aviões particulares, inclusive o ministro Dias Toffoli. Em nota, ele explicou que o avião lhe fora cedido pela Universidade Gama Filho, do Rio de Janéiro, onde dá aulas. Naquele dia, por coincidência, o ministro, que estava junto de sua companheira, informou que tinha um compromisso de trabalho no campus que a instituição mantém em Araxá.
Sepúlveda
Pertence é o presidente da Comissão de Ética Pública da Presidência –
uma espécie de vigilante e fiscal do comportamento das autoridades do
Executivo. Além de Kakay e Toffoli, ele recebeu como convidados o
ex-senador Luiz Estevão (condenado a 31 anos de prisão e que deposita
suas últimas esperanças em se safar da cadeia nos recursos que serão
julgados no STJ e no Supremo) e o empresário Mauro Dutra (processado por
desvio de dinheiro público) – e advogados que defendem ou já defenderam
ambos. Toffoli é relator de um dos processos de Luiz Estevão no
Supremo. Os quartos do hotel mais luxuoso da cidade foram ocupados,
portanto, por juízes, réus e advogados que atuam em processos comuns. A
feijoada de Brasília terminou na madrugada do dia seguinte, com um
inofensivo karaokê. A festa de Araxá também avançou a madrugada,
embalada por música eletrônica. Havia, porém, uma surpresa guardada para
o final.
Lança-perfume
Depois das 3 da manhã, as bandejas dos garçons passaram a circular com frascos de lança-perfume, uma droga ilegal, que pode levar à prisão de quem a distribui. Quem a consome, se flagrado, também tem de se explicar à Justiça. “Teve gente que passou mal no banheiro, mas foi tudo de boa”, conta um dos convidados. Àquela hora, rezemos, os guardiães das leis, incluindo os anfitriões, já haviam se recolhido aos seus aposentos. Não teriam testemunhado, assim, o que, pelas leis vigentes no país, ainda é considerado crime. No dia seguinte, os jatinhos estacionados no aeroporto decolaram em direção a Brasília. Na segunda-feira, quando começa a semana de trabalho, os convivas passam a chamar-se de excelências. Voltam a ser juízes, advogados e réus. Só na aparência. infelizmente.
Depois das 3 da manhã, as bandejas dos garçons passaram a circular com frascos de lança-perfume, uma droga ilegal, que pode levar à prisão de quem a distribui. Quem a consome, se flagrado, também tem de se explicar à Justiça. “Teve gente que passou mal no banheiro, mas foi tudo de boa”, conta um dos convidados. Àquela hora, rezemos, os guardiães das leis, incluindo os anfitriões, já haviam se recolhido aos seus aposentos. Não teriam testemunhado, assim, o que, pelas leis vigentes no país, ainda é considerado crime. No dia seguinte, os jatinhos estacionados no aeroporto decolaram em direção a Brasília. Na segunda-feira, quando começa a semana de trabalho, os convivas passam a chamar-se de excelências. Voltam a ser juízes, advogados e réus. Só na aparência. infelizmente.
Volto a agosto de 2012
O noivo era justamente Eduardo Pertence, que está lá no primeiro parágrafo deste post. Era isso o que eu queria dizer quando falei em promiscuidade. Ainda voltarei a esse tema para indagar e responder: “Quando um homem público ou uma autoridade deixa de ser homem público e autoridade?”
O noivo era justamente Eduardo Pertence, que está lá no primeiro parágrafo deste post. Era isso o que eu queria dizer quando falei em promiscuidade. Ainda voltarei a esse tema para indagar e responder: “Quando um homem público ou uma autoridade deixa de ser homem público e autoridade?”
Especialista em direito escreve longo artigo em site sobre direito e conclui: “Não cabem embargos infringentes no Supremo”. Não é que este leigo até que mandou bem???
Taí! Até que eu mando bem, hehe. O Consultor Jurídico
publica hoje um artigo de Lenio Luiz Streck demonstrando que não cabem
embargos infringentes no Supremo — logo, nem no caso do mensalão. E qual
é o ponto? O mesmo que observei aqui nesta manhã: a Lei 8.038. Eu não
sou da área, mas Streck é procurador de Justiça do Rio Grande do Sul,
com pós-doutorado em direito.
A
argumentação dele, obviamente, é bem mais técnica e detalhada do que a
minha. Embora fale para gente da área, num site voltado para questões de
direito, seu texto é claro. E traz argumentos adicionais.
a) Ele cita vários pronunciamentos de ministros do Supremo deixando claro o óbvio: se a lei colide com o regimento interno, vale a lei;
b) Streck lembra que o Supremo já considerou revogado um artigo do seu regimento, o 331, justamente em razão de uma lei.
a) Ele cita vários pronunciamentos de ministros do Supremo deixando claro o óbvio: se a lei colide com o regimento interno, vale a lei;
b) Streck lembra que o Supremo já considerou revogado um artigo do seu regimento, o 331, justamente em razão de uma lei.
Segue o
artigo de Streck. Saibam os leigos, como sou, que minha objeção, como se
vê, faz sentido. Os especialistas, contrários ou favoráveis à tese, têm
aí argumentos mais técnicos. De todo modo, insisto: as palavras fazem
sentido.
“Não cabem embargos infringentes no Supremo”
Perguntas e respostas
Não há respostas antes das perguntas. Trata-se de uma máxima da hermenêutica. Por isso, a resposta antecipada acerca do cabimento dos embargos infringentes em ação penal originária no âmbito do Supremo Tribunal Federal parecia esgotar a matéria. Assim, quando a Folha de S.Paulotrouxe a afirmação de que, em caso de condenação dos acusados na AP 470 (mensalão), estes ingressarão com o Recurso denominado “embargos infringentes”, com base no Regimento Interno do STF, por pouco não sucumbi à tese.
Não há respostas antes das perguntas. Trata-se de uma máxima da hermenêutica. Por isso, a resposta antecipada acerca do cabimento dos embargos infringentes em ação penal originária no âmbito do Supremo Tribunal Federal parecia esgotar a matéria. Assim, quando a Folha de S.Paulotrouxe a afirmação de que, em caso de condenação dos acusados na AP 470 (mensalão), estes ingressarão com o Recurso denominado “embargos infringentes”, com base no Regimento Interno do STF, por pouco não sucumbi à tese.
Desse
modo, segui outra máxima da hermenêutica, que é a de desconfiar de
qualquer certeza. Não há jogo jogado. Se, como acredito, há sempre uma
resposta adequada a Constituição — o que implica dizer que há respostas
mais corretas que outras ou, até mesmo, uma correta e outra incorreta – a
obrigação é a de revolver o chão linguístico que sustenta uma
determinada tradição e, a partir dali, reconstruir a história
institucional do instituto. É esse o trabalho a ser feito. Ao mesmo
tempo, advirto que estou levantando a questão por amor ao debate e a
Constituição, no mesmo espírito que moveu o estimado e ilustre Luiz
Flávio Gomes a trazer à colação a possibilidade de nulidade do
julgamento em face de precedente da Corte Interamericana (leia aqui). Não vou discutir, agora, a tese de Luiz Flávio. Pretendo, neste momento, (re)discutir os embargos infringentes.
Com efeito, escrevi, recentemente, no artigo O STF e o Pomo de Ouro (ler aqui),
que é necessário que sejamos um tanto quanto ortodoxos em matéria
constitucional. E é exatamente por isso que trago à baila o debate
acerca do cabimento (ou não) dos embargos infringentes no caso de
julgamento definitivo do STF como instância originária.
O RISTF
Corro para explicar. O RISTF, anterior a Constituição de 1988, estabelece, no artigo 333, o cabimento de embargos infringentes nos casos de procedência de ação penal, desde que haja quatro votos favoráveis à tese vencida. Em síntese, é o que diz o RISTF. Simples. Fácil de entender.
Corro para explicar. O RISTF, anterior a Constituição de 1988, estabelece, no artigo 333, o cabimento de embargos infringentes nos casos de procedência de ação penal, desde que haja quatro votos favoráveis à tese vencida. Em síntese, é o que diz o RISTF. Simples. Fácil de entender.
Mas,
então, qual é o problema? Há algo de intrigante nisso? Aparentemente, a
questão estaria resolvida pela posição que o STF assumiu no julgamento
do (AI 727.503-AgR-ED-EDv-AgR-ED,assim ementado:
“Não
se mostram suscetíveis de conhecimento os embargos de divergência nos
casos em que aquele que deles se utiliza descumpre a determinação
contida no art. 331 do RISTF. A utilização dos embargos de divergência
impõe que o embargante demonstre, cabalmente, a existência de dissídio
interpretativo, expondo, de modo fundamentado, as circunstâncias que
identificam ou que tornam assemelhados os casos em confronto, para fins
de verificação da relação de pertinência que deve necessariamente
existir entre o tema versado no acórdão embargado e a controvérsia
veiculada nos paradigmas de confronto. (…) O STF, sob a égide da Carta
Política de 1969 (art. 119, § 3º, c), dispunha de competência normativa
primária para, em sede meramente regimental, formular normas de direito
processual concernentes ao processo e ao julgamento dos feitos de sua
competência originária ou recursal. Com a superveniência da Constituição
de 1988, operou-se a recepção de tais preceitos regimentais, que
passaram a ostentar força e eficácia de norma legal (RTJ 147/1010 – RTJ
151/278), revestindo-se, por isso mesmo, de plena legitimidade
constitucional a exigência de pertinente confronto analítico entre os
acórdãos postos em cotejo (RISTF, art. 331).” (AI 727.503-AgR-ED-EDv-AgR-ED, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 10-11-2011, Plenário,DJE de 6-12-2011.)
No caso
objeto do referido AI 727.503 – AgR-ED-EDv-AgR-ED, disse o STF que as
normas regimentais de direito processual, produzidas sob a égide da
Constituição anterior (1967-1969), foram recepcionadas pela atual
Constituição (Art. 96. Compete privativamente: I – aos tribunais: a)
eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com
observância das normas de processo e das garantias processuais das
partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos
órgãos jurisdicionais e administrativos). Pronto. Isso encerraria a
discussão. Afinal, o art. 333 do RISTF que estabelece o “recurso” dos
embargos infringentes, quando existirem quatro votos favoráveis ao réu,
valeria como norma processual.
Tão simples, assim?
Penso, no entanto, que a questão não é tão singela. A decisão do STF se referiu a um caso determinado. Não tratava de embargos infringentes (art. 333 do RISTF). E a assertiva da recepção tem limites, porque deve ser lida no sentido de que “essa recepção não se sustenta quando o legislador pós-Constituição de 1988 estabelece legislação que trata a matéria de forma diferente daquela tratada no Regimento Interno”. Caso contrário, o Regimento Interno estaria blindado a qualquer alteração legislativa ou ainda se correria o risco de conferir ao STF o mesmo poder legiferante que possui a União, uma vez que ele estaria autorizado a legislar sobre matéria processual contrariando, assim, o que dispõe o inc. I do art. 22 da CF.
Penso, no entanto, que a questão não é tão singela. A decisão do STF se referiu a um caso determinado. Não tratava de embargos infringentes (art. 333 do RISTF). E a assertiva da recepção tem limites, porque deve ser lida no sentido de que “essa recepção não se sustenta quando o legislador pós-Constituição de 1988 estabelece legislação que trata a matéria de forma diferente daquela tratada no Regimento Interno”. Caso contrário, o Regimento Interno estaria blindado a qualquer alteração legislativa ou ainda se correria o risco de conferir ao STF o mesmo poder legiferante que possui a União, uma vez que ele estaria autorizado a legislar sobre matéria processual contrariando, assim, o que dispõe o inc. I do art. 22 da CF.
Aliás, esse Acórdão do STF deve ser lido em conjunto com outros do mesmo Supremo. Por exemplo, “O
espaço normativo dos regimentos internos dos tribunais é expressão da
garantia constitucional de sua autonomia orgânico-administrativa (art.
96, I, a, CF/1988), compreensiva da ‘independência na estruturação e
funcionamento de seus órgãos’.” (MS 28.447, Rel. Min. Dias Toffoli, julgamento em 25-8-2011, Plenário, DJE de 23-11-2011.) Vide: ADI 1.152-MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 10-11-1994, Plenário, DJ de 3-2-1995.
Ainda:
“Com o
advento da CF de 1988, delimitou-se, de forma mais criteriosa, o campo
de regulamentação das leis e o dos regimentos internos dos tribunais,
cabendo a estes últimos o respeito à reserva de lei federal para a
edição de regras de natureza processual (CF, art. 22, I), bem como às
garantias processuais das partes, ‘dispondo sobre a competência e o
funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos’
(CF, art. 96, I, a). São normas de direito processual as relativas às
garantias do contraditório, do devido processo legal, dos poderes,
direitos e ônus que constituem a relação processual, como também as
normas que regulem os atos destinados a realizar a causa finalis da
jurisdição. (…) (ADI 2.970, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 20-4-2006, Plenário, DJde 12-5-2006.)
Ou, talvez
“Em
matéria processual prevalece a lei, no que tange ao funcionamento dos
tribunais o regimento interno prepondera. Constituição, art. 5º, LIV e
LV, e 96, I, a. Relevância jurídica da questão: precedente do STF e
resolução do Senado Federal. Razoabilidade da suspensão cautelar de
norma que alterou a ordem dos julgamentos, que é deferida até o
julgamento da ação direta.” (ADI 1.105-MC, Rel. Min. Paulo Brossard, julgamento em 3-8-1994, Plenário, DJ de 27-4-2001.)
Ou
“Portanto,
em face da atual Carta Magna, os tribunais têm amplo poder de dispor,
em seus regimentos internos, sobre a competência de seus órgãos
jurisdicionais, desde que respeitadas as regras de processo e os
direitos processuais das partes.” (HC 74.190, Rel. Min. Moreira Alves, julgamento em 15-10-1996, Primeira Turma, DJ de 7-3-1997.)
Veja-se: desde que respeitadas as regras de processo…!
Não se
interpreta por partes. Em termos hermenêuticos, vai-se do todo para a
parte e da parte para o todo, formando-se, assim, o hermeneutische Zirkel (círculo
hermenêutico). Texto é contexto. O RISTF só existe no contexto do campo
significativo que emana da Constituição. Nesse sentido, parece que a pá
de cal na discussão pode estar na quase desconhecida ADI 1289, pela
qual o STF entendeu o cabimento de embargos infringentes em ação direta
de inconstitucionalidade.
RISTF v. Leis
Qual era o case nessa ADI 1289? Tratava-se de uma ADI ajuizada antes da entrada em vigor da Lei 9.868/99. Mas qual é a importância disso? Ai é que está. O STF (ADI 1591) admitia a interposição de embargos infringentes em ADI até o advento da Lei 9.868. Como essa lei não previu a hipótese de embargos infringentes, o STF passou a não mais os admitir. Só admitiu embargos infringentes – como é o caso da ADI 1289 – nas hipóteses que diziam respeito ao espaço temporal anterior à Lei 9.868.
Qual era o case nessa ADI 1289? Tratava-se de uma ADI ajuizada antes da entrada em vigor da Lei 9.868/99. Mas qual é a importância disso? Ai é que está. O STF (ADI 1591) admitia a interposição de embargos infringentes em ADI até o advento da Lei 9.868. Como essa lei não previu a hipótese de embargos infringentes, o STF passou a não mais os admitir. Só admitiu embargos infringentes – como é o caso da ADI 1289 – nas hipóteses que diziam respeito ao espaço temporal anterior à Lei 9.868.
Assim, é
possível dizer que, nesse contexto, se o STF considerou não recepcionado
(ou revogado) o RI (no caso, o art. 331) pelo advento de Lei que não
previu esse recurso (a Lei 9.868), parece absolutamente razoável e
adequado hermeneuticamente concluir que o advento da Lei 8.038, na
especificidade, revogou o art. 333 do RISTF, que trata de embargos
infringentes em ação penal originária (na verdade, o art. 333 não trata
de ação penal originária; trata a matéria de embargos infringentes de
forma genérica, mais uma razão, portanto, para a primazia da Lei 8.038,
que é lei específica). É o que se pode denominar de força pervasiva do
comando constitucional previsto no art. 96, I, a, na sua combinação com o
art. 22 da CF. Veja-se: um limita o outro. Se é verdade que se pode
afirmar – como fez o STF – que normas processuais previstas em regimento
interno são recepcionadas pela CF/88, também é verdade que qualquer
norma processual desse jaez não resiste a um comando normativo
infraconstitucional originário da Constituição de 1988. Isto porque, a
partir da CF/88, um regimento interno não pode contemplar matéria
estritamente processual. Ora, a Lei 8.038 foi elaborada exatamente para
regular o processo das ações penais originárias. Logo, não há como
sustentar, hermeneuticamente, a sobrevivência de um dispositivo do RISTF
que trata da matéria de modo diferente.
Easy ou Hard Case?
Percebe-se, desse modo, que não estamos em face de um easy case, embora, na esteira de Dworkin e Castanheira Neves, não acredite na dicotomia easy-hard cases. Na verdade, o que determina a complexidade do caso é a relação circular que se estabelece entre a situação hermenêutica do intérprete e as circunstâncias que determinam o caso. Trata-se de uma questão de fusão de horizontes (Gadamer). Um dado caso pode parecer fácil porque o intérprete incauto se deixa levar logo pelos primeiros projetos de sentido que se instalam no processo interpretativo. Não há suspensão de prejuízos tampouco um ajuste hermenêutico com a coisa mesma (die Sache selbst). Assim, as diversas nuances e cores que conformam o caso escapam à compreensão d interprete e seu projeto interpretativo, inevitavelmente, fracassa. Por outro lado, por razões similares, um determinado caso pode se mostrar difícil em face da precariedade da situação hermenêutica do intérprete.
Percebe-se, desse modo, que não estamos em face de um easy case, embora, na esteira de Dworkin e Castanheira Neves, não acredite na dicotomia easy-hard cases. Na verdade, o que determina a complexidade do caso é a relação circular que se estabelece entre a situação hermenêutica do intérprete e as circunstâncias que determinam o caso. Trata-se de uma questão de fusão de horizontes (Gadamer). Um dado caso pode parecer fácil porque o intérprete incauto se deixa levar logo pelos primeiros projetos de sentido que se instalam no processo interpretativo. Não há suspensão de prejuízos tampouco um ajuste hermenêutico com a coisa mesma (die Sache selbst). Assim, as diversas nuances e cores que conformam o caso escapam à compreensão d interprete e seu projeto interpretativo, inevitavelmente, fracassa. Por outro lado, por razões similares, um determinado caso pode se mostrar difícil em face da precariedade da situação hermenêutica do intérprete.
Sigo.
Nenhum dos acórdãos do STF até hoje enfrentou questão envolvendo
diretamente a superveniência da Lei nº 8.038/1990, que, efetivamente – e
isso parece incontestável -, estabeleceu a processualística aplicável
às ações penais originárias. E, acreditem, nem de longe estabeleceu o
“recurso” dos embargos infringentes. Isto é, não há julgamento tratando
da antinomia RISTF-Lei 8.038. No máximo, o que existe é menção, em obiter dictum,
de que, em determinado caso, não seria caso de embargos infringentes
(v.g., SS 79.788-ED, Rel. Min. Moreira Alves, DJ 1.2.2002).
Portanto,
não estaríamos, neste caso, em face de um impasse hermenêutico? Indago:
embora o STF diga – em um determinado caso que não é similar ao que
estamos tratando – que as normas processuais estão recepcionadas, essa
posição se manterá quando se colocar a pergunta: pode o RISTF sobreviver
a uma Lei Ordinária, que, na sua especialidade (leia-se essa palavra no
sentido técnico), veio para regulamentar a Constituição de 1988?
O papel do RISTF
Qual é o papel do RI do STF? Pode ele dizer mais do que a lei que regulamenta a Constituição? Pode um dispositivo do RI instituir um “recurso processual” que a lei ignorou/desconheceu? Sabe-se que o RI é “lei material”. Entretanto, não pode o RI tratar especificamente de “processo”.[1] Caso contrário, não precisaríamos sequer de uma reforma do CPC ou do CPP: o STF poderia tratar de tudo isso em seu Regimento Interno… Em outros termos, tornaríamos sem eficácia o inciso I do art. 22 da CF.
Qual é o papel do RI do STF? Pode ele dizer mais do que a lei que regulamenta a Constituição? Pode um dispositivo do RI instituir um “recurso processual” que a lei ignorou/desconheceu? Sabe-se que o RI é “lei material”. Entretanto, não pode o RI tratar especificamente de “processo”.[1] Caso contrário, não precisaríamos sequer de uma reforma do CPC ou do CPP: o STF poderia tratar de tudo isso em seu Regimento Interno… Em outros termos, tornaríamos sem eficácia o inciso I do art. 22 da CF.
Mais: é possível admitir a sobrevivência (recepção?) de um dispositivo do Regimento Interno que vem do ancién régime,
destinado, exatamente, a proporcionar, em “casos de então”, um reexame
da matéria pelos mesmos Ministros, quando, por exemplo, era possível a
convocação de membros do Tribunal Federal de Recursos? Hoje qualquer
convocação de membros de outras Cortes é vedada. Logo, em face de tais
alterações, já não estaríamos em face de um “recurso de embargos
infringentes”, mas, sim, apenas em face de um “pedido de
reconsideração”, incabível na espécie.
Como se
vê, existem vários elementos complicadores à tese do cabimento de
embargos infringentes em ação penal originária junto ao STF. Esses
embargos infringentes previstos apenas no RISTF e que foram ignorados
pela Lei 8.038, parecem esvaziados da característica de recurso. Tudo
está a indicar que, o que possui efetivamente tal característica, é a
figura dos embargos infringentes previstos no segundo grau de
jurisdição, que são julgados, além dos membros do órgão fracionário, por
mais um conjunto de julgadores que são, no mínimo, o dobro da
composição originária.
Outro ponto intrigante e que reforça o hard case diz
respeito ao seguinte ponto: pelo RISTF, a previsão dos embargos
infringentes cabíveis da própria decisão do Órgão Pleno do STF necessita
de quatro votos. E por que não cinco? E por que não apenas três? Quem
sabe, dois? Ou apenas um voto discrepante? Por outro lado, seria (ou é)
coerente (no sentido dworkiniano da palavra) que, em uma democracia, uma
Suprema Corte – que, no caso, funciona como Tribunal Constitucional –
desconfie de seus próprios votos? Não seria uma capitis diminutio pensar
que o mesmo Ministro – vitalício, independente – que proferiu voto em
julgamento em que podia, a todo o momento, fazer apartes, dar-se conta
de que, ao fim e ao cabo, equivocou-se? Ou seja: um Ministro condena um
cidadão que tinha direito a foro especial (privilegiado) e, depois, sem
novas provas, dá-se conta de que “se equivocou”…
O risco do paradoxo
Mas, o conjunto de indagações não para por aqui. Pensemos na seguinte questão: para uma declaração de inconstitucionalidade – questão fulcral e maior em um regime democrático – são necessários seis votos para o desiderato de nulificação (de um ato normativo). Pois é. Mas, em matéria criminal, sete votos não seriam suficientes para uma condenação… (considerando que quatro Ministros votem pela absolvição). Indo mais longe: também seis votos (maioria absoluta), pelo RISTF, não são suficientes para colocar fim à discussão penal… Com isso, chega-se ao seguinte paradoxo: no Brasil, é possível anular uma lei do parlamento e até emenda constitucional com seis votos da Suprema Corte. Entretanto, não é possível tornar definitiva uma decisão que dá procedência a uma ação penal originária. Isto porque, segundo o RISTF, havendo no mínimo quatro votos discrepantes, cabe “recurso por embargos infringentes”.
Mas, o conjunto de indagações não para por aqui. Pensemos na seguinte questão: para uma declaração de inconstitucionalidade – questão fulcral e maior em um regime democrático – são necessários seis votos para o desiderato de nulificação (de um ato normativo). Pois é. Mas, em matéria criminal, sete votos não seriam suficientes para uma condenação… (considerando que quatro Ministros votem pela absolvição). Indo mais longe: também seis votos (maioria absoluta), pelo RISTF, não são suficientes para colocar fim à discussão penal… Com isso, chega-se ao seguinte paradoxo: no Brasil, é possível anular uma lei do parlamento e até emenda constitucional com seis votos da Suprema Corte. Entretanto, não é possível tornar definitiva uma decisão que dá procedência a uma ação penal originária. Isto porque, segundo o RISTF, havendo no mínimo quatro votos discrepantes, cabe “recurso por embargos infringentes”.
Ora, no
caso do processo civil, além de toda a teoria exposta, a resolução
torna-se ainda mais simples, uma vez que há dispositivo legal que
explicita a questão (não parece que seria realmente necessário),
especificamente o artigo 1.214, que fala que “Adaptar-se-ão às
disposições deste Código as resoluções sobre organização judiciária e os
regimentos internos dos tribunais”.
Assim, parece interessante que examinemos essa problemática. Desde o caso Marbury v. Madison,tem-se
a tese da rigidez Constitucional. Isso quer dizer que não é qualquer
legislação que pode alterar a Constituição. E tampouco leis ordinárias
podem ser alteradas por Regimentos Internos. Por isso, já que a questão
das “lendas urbanas” está se proliferando – e digo isso com todo o
carinho, até porque essas discussões fazem com que todos possam crescer
-, lanço minhas dúvidas sobre esse hard case (cabem mesmo
embargos infringentes nos processos criminais de competência originária,
na medida em que a Lei que regulamentou a processualística – 8.038 –
não tratou da espécie?).
Minhas
reflexões são de índole constitucional-principiológica. Sempre escrevi
que os julgamentos devem ser por princípio e não por políticas. Ou seja,
julgamentos judiciais não podem estar baseados na subjetividade
plenipotenciária do intérprete, tampouco no interesse de grupos ou
ideologias. Julgamentos devem se fundamentar em princípio e sempre devem
traduzir uma interpretação que apresente o melhor sentido para as
práticas jurídicas da comunidade política. E, portanto, não devem ser ad-hoc.
Isso quer dizer que o STF deverá, em preliminar, examinar a antinomia
infraconstitucional e constitucional da equação “RISTF-Lei 8.038-CF/88”.
Para o processo do “mensalão” e para os casos futuros. O STF terá que
dizer se o seu RI vale mais do que a Lei nº 8.038/1990. Se sim, muito
bem, legitima-se qualquer “recurso de embargos infringentes”; se não,
parece que o veredicto do plenário será definitivo. Eis o hard case para descascar.
PS: não
parece ser um bom argumento dizer que os embargos infringentes se
mantêm em face do “princípio” (sic) do duplo grau de jurisdição, isto é,
na medida em que um acusado detenha foro privilegiado e, portanto, seja
julgado em única instância, isso faria com que o sistema teria que lhe
proporcionar uma espécie de “outra instância” (sic). Com a devida vênia,
esse argumento é meramente circunstancial e não tem guarida
constitucional. O foro privilegiado acarreta julgamento sempre por um
amplo colegiado, que é efetivamente o juiz natural da lide. Há garantia
maior em uma República do que ser julgado pelo Tribunal Maior, em sua
composição plena? Não é para ele, o STF, que fluem todos os recursos
extremos? Um acusado “patuleu” tem duplo grau porque é julgado por juiz
singular; um acusado “não-patuleu” (com foro no STF) não tem o duplo
grau exatamente porque é julgado pelo colegiado mais qualificado na
nação: o STF, em full bench. E não parece ser pouca coisa, pois não?
[1].Como
bem dizem Nelson Nery Jr e Rosa Maria de Andrade Nery, cabem aos
Regimentos Internos “o respeito à reserva de lei federal para a edição
de regras de natureza processual (CF 22,I), bem como ‘as garantias
processuais das partes “dispondo sobre a competência e o funcionamento
dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos’. São normas de
direito processual às relativas às garantias do contraditório, do devido
processo legal, dos poderes, direitos e ônus que constituem a relação
processual, como também as normas que regulem os atos destinados a
realizar a causa finalis da jurisdição.”(Cf. Constituição Federal Comentada, SP, RT, p. 465).
Advogado parte pra cima do procurador
O
advogado de Roberto Jefferson, Luiz Francisco Correia Barbosa, resolveu
atirar para todos os lados. Acusa o procurador-geral da República,
Roberto Gurgel, de não ter cumprido a sua função ao manter Lula fora da
denúncia. Diz que Jefferson só foi denunciado porque queriam
silenciá-lo.
Advogado diz que Lula beneficiou BMG no caso dos empréstimos consignados
Luiz
Francisco Correia Barbosa diz que ouviu a então chefe da Casa Civil,
Dilma Rousseff; o então ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos; o
então ministro das Relações Institucionais, Aldo Rebelo, para saber que
providências Lula havia tomado para coibir e investigar o mensalão. E o
advogado diz que se constatou que nada fora feito. E, agora sim, indaga
claramente por que Lula não é denunciado.
Para
demonstrar a ligação do então presidente com o esquema, acusa Lula de
ter editado uma MP e um decreto para facilitar a entrada do BMG no ramo
de crédito consignado. Pouco depois, diz, o banco fez empréstimo ao PT.
Há uma ação civil pública em Brasília a respeito.
Fala o advogado de Jefferson: tudo indica que vai evocar a responsabilidade de Lula, que não é um denunciado
Começou
a falar Luiz Francisco Correia Barbosa, advogado de Roberto Jefferson, o
homem que denunciou o mensalão e que é acusado de lavagem de dinheiro e
corrupção passiva. Sustenta que a ação contra o seu cliente é
improcedente e incompleta. Improcedente porque, segundo o doutor, os R$ 4
milhões que Jefferson admite ter recebido de Marcos Valério eram caixa
de campanha para as eleições municipais de 2004 — seriam apenas parte de
um pacote de R$ 20 milhões. E incompleta porque, já se anunciou, ele
vai tentar demonstrar que Lula também deveria ter sido denunciado.
Nas
palavras iniciais, o advogado afirma que Jefferson já havia advertido
autoridades do governo sobre pagamentos irregulares a políticos. Evocou
os testemunhos de Ciro Gomes e Miro Teixeira. E diz que o então
presidente Lula foi advertido pessoalmente, na presença de Walfrido dos
Mares Guia, Aldo Rebelo, Arlindo Chinaglia e José Múcio Monteiro
Monteiro.
Barbosa
afirma que Jefferson não pode ser acusado de lavagem de dinheiro porque
não tinha como saber a origem suja do dinheiro — já que, em 2004, “o PT
ainda era uma vestal”. Descartada a acusação de lavagem, sustenta o
advogado, descaracteriza-se também a corrupção passiva.
O Brasil em marcha a ré 1 – Reportagem pró-cotas comete o crime técnico de comparar desempenho de negros da escola pública com o de brancos da escola privada. Ou: Ministro que teve cota-doutorado apoia lei aloprada
Fiquei
distante de vocês uma boa parte do sábado e todo o domingo. Exigência
das moças aqui: “Não no Dia dos Pais, né?”. Quando noto que o negócio é
sério e que não há espaço pra negociação, obedeço e pronto! E aí os
temas foram se acumulando. A vida é mais breve do que tudo o que está
por ser feito, mas nem tão curta que não permita ao menos um pitaco,
hehe. Eu sei que há alguns temas urgentes — como o julgamento do
mensaleiros, por exemplo — e outros um pouco menos, como o caso das
cotas sociais e raciais nas universidades federais. Só que este é, se
querem saber, infinitamente mais grave. Dilma vai sancionar a absurda
lei proposta originalmente pela deputada Eunice Lobão (PSD-MA)? Tudo
indica que sim, ainda que isso seja uma clara violação da autonomia
universitária. Pior: já começam a pipocar na imprensa reportagens e
cruzamentos aloprados de dados que buscam justificar a medida.
Reportagem
do Estadão deste domingo mergulhou fundo no absurdo — o mesmo Estadão
que publicou um excelente editorial contra a proposta. Alguém poderá
dizer que isso prova a independência da Redação. Nesse caso, a turma foi
independente para comparar alhos com bugalhos — escolhendo, por óbvio, o
bugalho. Estampou o jornal na página A23: “Aluno branco de escola privada tem nota 21% maior que negro da rede pública”. A reportagem mereceu chamada na primeira página. A íntegra do texto está aqui.
Qualquer
pessoa de bom senso nota o despropósito logo de cara: compara-se o
“aluno branco da escola privada” com o “aluno negro da escola pública”.
Com a devida vênia, já há um crime técnico sendo cometido de saída. Não
que a reportagem tente esconder os fatos dos leitores, não! Só que
decidiu ficar com o joio e desprezar o trigo:
“Recorte inédito de dados de desempenho no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2010 nas capitais do País, além de confirmar a distância entre as notas médias dos estudantes de colégios particulares e os de escolas públicas, revela o abismo que separa estudantes brancos e negros das duas redes. Os números mostram que as notas tiradas pelos alunos brancos de escolas particulares no exame são, em média, 21% superiores às dos negros da rede pública – acima da diferença de 17% entre as notas gerais, independentemente da cor da pele, dos estudantes da rede privada e os da rede pública.”
“Recorte inédito de dados de desempenho no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2010 nas capitais do País, além de confirmar a distância entre as notas médias dos estudantes de colégios particulares e os de escolas públicas, revela o abismo que separa estudantes brancos e negros das duas redes. Os números mostram que as notas tiradas pelos alunos brancos de escolas particulares no exame são, em média, 21% superiores às dos negros da rede pública – acima da diferença de 17% entre as notas gerais, independentemente da cor da pele, dos estudantes da rede privada e os da rede pública.”
Volto
Os números que a própria reportagem vai exibir demonstram, isto sim, um abismo entre alunos da escola pública e alunos da escola privada. E só! O texto é tão escandalosamente parcial que, embora redigido com o claro propósito de endossar a lei aprovada, fornece elementos que evidenciam seu absurdo. Informam Carlos Lordelo, Davi Lara, Ocimara Balmant e Paulo Saldanha, os autores — com o endosso do editor, é óbvio:
“(…) a nota média de negros que estudam em escola privada é 15% superior às dos negros da rede pública — próxima dos 17% entre todos os estudantes da rede particular e da rede pública.
Ora, se a diferença na nota média entre alunos da escola pública e privada é de 17% e se a de estudantes negros dos dois grupos é de 15%, qual é o elemento que faz a grande diferença? Não é a cor da pele, mas a qualidade da escola. Certo?
Os números que a própria reportagem vai exibir demonstram, isto sim, um abismo entre alunos da escola pública e alunos da escola privada. E só! O texto é tão escandalosamente parcial que, embora redigido com o claro propósito de endossar a lei aprovada, fornece elementos que evidenciam seu absurdo. Informam Carlos Lordelo, Davi Lara, Ocimara Balmant e Paulo Saldanha, os autores — com o endosso do editor, é óbvio:
“(…) a nota média de negros que estudam em escola privada é 15% superior às dos negros da rede pública — próxima dos 17% entre todos os estudantes da rede particular e da rede pública.
Ora, se a diferença na nota média entre alunos da escola pública e privada é de 17% e se a de estudantes negros dos dois grupos é de 15%, qual é o elemento que faz a grande diferença? Não é a cor da pele, mas a qualidade da escola. Certo?
Também se lê na reportagem:
“Embora em menor dimensão, a variação de desempenho entre negros e brancos dentro da escola pública também é desvantajosa para o primeiro grupo. Na média, os brancos têm médias 3% maiores que os negros.”
“Embora em menor dimensão, a variação de desempenho entre negros e brancos dentro da escola pública também é desvantajosa para o primeiro grupo. Na média, os brancos têm médias 3% maiores que os negros.”
Os
coleguinhas me perdoem, mas o cruzamento que fizeram é tão
escandalosamente parcial e editorializado que não se ocuparam nem mesmo
de prestar atenção a seus próprios achados. Se a diferença entre negros
da rede privada e da rede pública (15%) é muito próxima daquela
existente entre o conjunto de estudantes de cada categoria (17%) e se a
existente entre brancos e negros da escola pública (3%) é ínfima, parece
que se está diante da evidência de que o problema não está na cor da
pele, mas na qualidade de um ensino e de outro. Mais: é claro que
fatores regionais têm peso definidor nessa diferença. Eles próprios
informam:
“O negro de Belo Horizonte que estuda em escola pública, por exemplo, tem nota 12% superior à do negro da mesma rede em Manaus. As duas cidades têm os extremos de notas desse grupo: 521,03 e 463,85, respectivamente.”
“O negro de Belo Horizonte que estuda em escola pública, por exemplo, tem nota 12% superior à do negro da mesma rede em Manaus. As duas cidades têm os extremos de notas desse grupo: 521,03 e 463,85, respectivamente.”
Ora, os
estados do Norte e do Nordeste, que, na média, concentram as piores
escolas do país — o que não quer dizer que inexistam bolsões de
excelência —, também são as regiões com o maior número de negros. A
reportagem presta o grande desfavor de conferir um enfoque racialista a
diferenças que são de outra ordem: mesmo medíocre (com exceções), a
escola particular é muito melhor do que a pública, como fica evidente; a
escola pública, por sua vez, é, em si, desigual. O que isso tudo tem a
ver com a cor da pele? Diferença de 3% no desempenho entre brancos
pobres e negros pobres — DITADAS, TUDO INDICA, POR DIFERENÇAS REGIONAIS E
PELO PESO QUE OS NEGROS TÊM NA COMPOSIÇÃO DA POPULAÇÃO DOS ESTADOS QUE
CONCENTRAM AS PIORES ESCOLAS — são agora justificativa para
implementação de políticas de cotas?
Para os
autores da reportagem, pelo visto, sim! A comparação, dadas as
informações que se leem na própria reportagem, é um despropósito como há
tempos eu não via. Reportagens, como sempre, ouvem “especialistas”.
Esta também! Não há um só crítico da política de cotas. Apenas uma
estudante negra se manifesta contra a medida, mas não descarta recorrer
ao benefício.
Quem é negro?
A reportagem comete ainda outro pecado. Não diz de que negro está falando. Tudo indica que se está adotando o critério dos movimentos militantes. CONTRA O IBGE, O ESTADÃO INFORMA A SEUS LEITORES QUE 51% DA POPULAÇÃO DO PAÍS É NEGRA. ESTÁ LÁ, COM DESTAQUE. BEM, NÃO É VERDADE. EIS AQUI A COMPOSIÇÃO DO PAÍS SEGUNDO A COR DA PELE.
A reportagem comete ainda outro pecado. Não diz de que negro está falando. Tudo indica que se está adotando o critério dos movimentos militantes. CONTRA O IBGE, O ESTADÃO INFORMA A SEUS LEITORES QUE 51% DA POPULAÇÃO DO PAÍS É NEGRA. ESTÁ LÁ, COM DESTAQUE. BEM, NÃO É VERDADE. EIS AQUI A COMPOSIÇÃO DO PAÍS SEGUNDO A COR DA PELE.
Como se
vê, segundo o IBGE, o Brasil tem 7,61% de negros (E NÃO 51%), 43,13% de
pardos (na maioria das vezes, filhos de brancos e negros), 47,73% de
brancos, 1,09% de amarelos e 0,43% de indígenas. Essa especificação é
importante porque a lei aprovada manda distribuir 50% das vagas das
universidades e institutos federais seguindo a composição racial (como
se cor de pele fosse raça) do estado em que está instalada a
instituição. Para que se considere que o Brasil tem 51% de negros, é
preciso chamar mestiço de negro. Como o critério do IBGE é a
autodeclaração, pergunto aos companheiros jornalistas se eles se sentem
autorizados a classificar de negros, por conta própria, quem se
considera “pardo”. Ou, ainda, se o fato de entidades militantes dizerem
que “pardo” é “negro” faz de um pardo um negro. Os últimos que
reivindicaram o direito de decidir que cor tinha o outro foram os
defensores do apartheid, na África do Sul — antes deles, os nazistas.
Caminhando para o encerramento
Dilma vai fazer a burrada de sancionar a lei da Dona Lobão? Tudo indica que sim! Como se nota, a militância em favor da proposta já chegou à imprensa. Publico de novo os dados sobre escola e alfabetização, divulgados pelo Instituto Paulo Montenegro (IPM) e pela ONG Ação Educativa. Volto em seguida.
Dilma vai fazer a burrada de sancionar a lei da Dona Lobão? Tudo indica que sim! Como se nota, a militância em favor da proposta já chegou à imprensa. Publico de novo os dados sobre escola e alfabetização, divulgados pelo Instituto Paulo Montenegro (IPM) e pela ONG Ação Educativa. Volto em seguida.
Vejam ali:
em dez anos, dobrou o percentual de estudantes universitários que têm
uma alfabetização apenas rudimentar. Esses 4% significam, em números,
254.800 pessoas. Saltou de 21% para 34% os que não são plenamente
alfabetizados (2.420.600 estudantes). Observem o que se passa no ensino
médio: só 35% são plenamente alfabetizados.
Os números
desmentem a falácia de que a universidade consegue corrigir os
problemas que o estudante carrega dos ensinos fundamental e médio. Na
reportagem do Estadão, lá estão uma Poliana ou outra a afirmar que as
diferenças são vencidas e coisa e tal. Não falta nem mesmo a acusação de
uma estudante militante: as críticas ao sistema de cotas seria
“racismo”. Essa gente não hesita em chamar a matemática de racista se
isso lhes parecer conveniente.
Dada a
escola pública miserável que temos nos ensinos fundamental e médio e
dada a tragédia que já está em curso no ensino universitário, que conta
com apenas 62% de alunos plenamente alfabetizados, é claro que outras
deveriam ser as preocupações de Dilma e de seu ministro da Educação,
Aloizio Mercadante. Mas não resistirão à demagogia. Faz sentido. O
ministro é aquele que maquiava o próprio currículo se dizendo doutor.
Flagrado no pulo, apresentou a sua tese na Unicamp, redigida no joelho:
seu trabalho acadêmico consistiu em exaltar as glórias do governo Lula,
com Delfim Netto fazendo chacota. Mas Mercadante fez de conta que não
entendeu.
A Unicamp inaugurava a cota-doutorado para petista.
Mensalão – Tio Rei leu a lei e dá fé: “Não! Decisão do Supremo não pode ser reexaminada, não! Não cabe “embargo infringente”. Ou me digam onde isso está escrito! Vamos debater!
Ai,
ai, lá vou eu me meter na seara espinhosa dos advogados, a essa hora da
madrugada, e sem aquele meu amigo criminalista — que discorda de mim às
vezes — do outro lado da linha. Está dormindo, como toda gente normal,
hehe… É pena! Vou sozinho! Então Tio Rei vai ousar, sabe cumé?, por uma
simples razão: as palavras fazem sentido! E, se fazem, então peço vênia
aos doutores. Quando menos, a gente faz um bom debate. Fiquem de olho!
Estão imaginando chicanas e fazendo mexericos de todos os tipos para
livrar a cara dos mensaleiros. Como a imprensa tem a terra roxa, fértil
mesmo!, nasce de tudo: coisa boa e também ervas daninhas — e os
plantadores estão por aí. A manobra da hora agora atende pelo nome de
“embargos infringentes”, nessa língua estranha do juridiquês. Está, com
efeito, no Artigo 333 do Regimento Interno do STF. O que se lê lá?
“Art. 333. Cabem embargos infringentes à decisão não unânime do Plenário ou da Turma:
(…)
Parágrafo único. O cabimento dos embargos, em decisão do Plenário, depende da existência, no mínimo, de quatro votos divergentes, salvo nos casos de julgamento criminal em sessão secreta.”
(…)
Parágrafo único. O cabimento dos embargos, em decisão do Plenário, depende da existência, no mínimo, de quatro votos divergentes, salvo nos casos de julgamento criminal em sessão secreta.”
Mas que
diabo é esse “embargo infringente”? Havendo, então, segundo o Regimento
Interno, ao menos quatro votos divergentes — quatro, por exemplo,
inocentando um mensaleiro —, a defesa poderia pedir aos ministros um
reexame do caso.
Qual é o ponto?
A esta altura, o petralha está nervoso. O petralha dirceuzista ainda mais. “Vamos ver como esse Reinaldo aí vai tentar jogar no lixo o “Regimento Interno”… Não vou, não! O Regimento continue lá, mas, lamento, o seu Artigo 333 já era!!! A menos que alguém vá defender que um Regimento Interno possa se sobrepor a uma lei. Que lei?
A esta altura, o petralha está nervoso. O petralha dirceuzista ainda mais. “Vamos ver como esse Reinaldo aí vai tentar jogar no lixo o “Regimento Interno”… Não vou, não! O Regimento continue lá, mas, lamento, o seu Artigo 333 já era!!! A menos que alguém vá defender que um Regimento Interno possa se sobrepor a uma lei. Que lei?
A Lei 8.038.
A íntegra está aí, gente boa! Ela disciplina justamente os julgamentos
nos tribunais superiores — também no STF. E não trata de “embargos
infringentes” — vale dizer: da possibilidade de haver um reexame da
decisão da maioria. Essa lei é de 1990. Na prática, lamento pelos
mensaleiros (parece que eles têm certeza de ao menos quatro votos!), ela
revogou o Artigo 333. Os advogados de defesa até podem vir com essa
história. Suponho que os ministros do Supremo, responsáveis que são,
dirão o óbvio: um artigo de um regimento interno, mesmo do Supremo, não
pode mais do que a lei.
Ainda bem,
não é? Imaginem vocês: o Congresso Brasileiro representa o povo
brasileiro. Pode dar na veneta, e já aconteceu, de aprovar leis — ou
mesmo Emenda Constitucional — que colidam com a Constituição (a
obrigatoriedade do diploma de jornalista, por exemplo ). Certo! Por
meros seis votos, o tribunal dá um sinal vermelho: “Não pode!”. Para
condenar um mensaleiro, então, seriam necessários ao menos oito? Por
quê?
Ainda bem
que a Lei 8.038, entende este modesto leitor da língua portuguesa (que
não encontrou lá o dispositivo; o texto trata do assunto, mas
referindo-se a uma nova redação do Código de Processo Civil; é outro
assunto), revogou, na prática, o Artigo 333. É claro que se tem uma
chicana no horizonte, não é? Digamos que Cezar Peluso consiga votar e
condene este ou aquele. Em seguida, deixará o tribunal, depois de
acompanhar por anos o processo. Como ficaria, nesse caso, o reexame? Mas
notem: não estou querendo um casuísmo, não! Estou justamente dizendo
que a revisão que se pretende é que seria casuística e ilegal.
O tribunal
só pode julgar segundo o que estabelece a lei. E a Lei 8.038
simplesmente não prevê esse expediente. Como o Regimento Interno não
pode mais do que ela, causa finita est.
Sei que
virá um monte gente tentando me esculhambar, perguntando, com fazem
alguns, onde estudei direito. Aqui em casa, ué! Mas sei ler já faz um
bom tempo. Das outras chicanas possíveis, trato mais tarde. Ao debate!
O Brasil em marcha a ré 2 – A obrigatoriedade do diploma de jornalista na Constituição contra a Constituição! Se passar, caberá ao STF, se provocado, declarar a sua inconstitucionalidade
O
senado aprovou na semana passada, em segunda votação — e, mais uma vez,
o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) foi o único a se opor, a
exemplo do que aconteceu com a lei aloprada das cotas —, a
obrigatoriedade do diploma de jornalista, uma excrescência que foi
derrubada pelo Supremo há dois anos. A proposta é do senador Antonio
Carlos Valadares (PSB-SE), que atuou, ele que me perdoe a expressão, no
papel de laranja de entidades sindicais, como a Fenaj (Federação
Nacional dos Jornalistas), um aparelho do PT. Esses valentes jamais
reagiram às várias investidas do partido para censurar a imprensa. Ao
contrário: ofereceram-se para ser os executores do famigerado Conselho
Federal de Jornalismo — que mal disfarçava a intenção de ser uma espécie
de polícia ideológica da profissão. Quando o governo tentou impor
mecanismos de censura no tal Plano Nacional (Socialista) de Direitos
Humanos, os fenajentos se calaram de novo. Mais do que isso: eles
apoiaram a proposta!
O texto
segue agora para a Câmara e se tentam lá alguns truques para que tenha
curta tramitação e seja aprovado sem nem o concurso dos deputados, numa
daquelas conspiratas de cúpula. Antes que algum tonto rosne, informo: eu
tenho diploma — de uma inutilidade estonteante. As aulas que tive de
latim sempre me foram mais úteis. Aprendi mais lendo as Catilinárias,
de Cícero, do que ouvindo um barbudinho rancoroso, incapaz de fazer um
lead, explicando como funciona a “imprensa burguesa” sem nunca ter
colocado os pés (para não dizer as mãos!) na… imprensa burguesa! Há
cursos bons? Desconheço, mas sempre é possível! Que continuem! Nunca
ninguém falou em proibi-los, o que seria absurdo.
Valadares
apresentou uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional). Imaginem o
ridículo: o jornalismo seria a única profissão com regulamentação
garantida na Carta Magna do país! É um escárnio. Pior: em 2006, o
Supremo havia concedido uma liminar contra a obrigatoriedade. No dia 17
de junho de 2009, o pleno votou o mérito da questão: por 8 votos a 1 —
Marco Aurélio Mello, que tem origem na Justiça do Trabalho, foi o único
divergente —, decidiu que a exigência do diploma fere o exercício amplo
da liberdade de expressão. Ou por outra: fere o Artigo 5º da
Constituição, uma cláusula pétrea. O relator foi o então presidente da
Casa, Gilmar Mendes.
Notem bem:
os outros sete ministros que votaram com Mendes acataram a sua
argumentação: a obrigatoriedade do diploma fere um direito
constitucional que não pode ser revogado nem por uma PEC. O Congresso é
livre para querer o que bem entender, desde que não fira a Constituição.
Se aprovada a emenda também na Câmara, restará recorrer ao Supremo com
uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade). Infelizmente,
indivíduos não podem fazê-lo, segundo estabelece o Artigo 103 da
Constituição (que segue abaixo). Pudesse, eu teria imenso prazer em
encaminhar o pleito:
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I – o Presidente da República;
II – a Mesa do Senado Federal;
III – a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV – a Mesa de Assembleia Legislativa;
V – o Governador de Estado;
IV – a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
V – o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI – o Procurador-Geral da República;
VII – o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII – partido político com representação no Congresso Nacional;
IX – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
I – o Presidente da República;
II – a Mesa do Senado Federal;
III – a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV – a Mesa de Assembleia Legislativa;
V – o Governador de Estado;
IV – a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
V – o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI – o Procurador-Geral da República;
VII – o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII – partido político com representação no Congresso Nacional;
IX – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Encerro
Por que a Fenaj e o sindicalismo petista fazem tanta questão da obrigatoriedade do diploma? Porque acreditam que, assim, pode manter, vamos dizer, o controle ideológico dos profissionais de imprensa, já que a petezada domina as universidades e transforma os cursos de comunicação em verdadeiras madraçais do partido.
Por que a Fenaj e o sindicalismo petista fazem tanta questão da obrigatoriedade do diploma? Porque acreditam que, assim, pode manter, vamos dizer, o controle ideológico dos profissionais de imprensa, já que a petezada domina as universidades e transforma os cursos de comunicação em verdadeiras madraçais do partido.
Caso essa
maluquice prospere, vamos ver se a Abert (Associação Brasileira de
Emissoras de Rádio e Televisão), a ANJ (Associação Nacional de Jornais) e
a ANER (Associação Nacional de Editores de Revistas) terão coragem de
peitar os dinossauros. Do jeito que anda a covardia em Banânia, cumpre
ficar especialmente atento.
Assinar:
Postagens (Atom)