Político com conta rejeitada está inelegível, diz TSE
Postado por | Imprensa Nacional | 02-03-2012 às 06:52
Da Coluna Poder – Folha de SP
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral)
decidiu na noite desta quinta-feira que os estão inelegíveis para as
eleições municipais deste ano os candidatos que tiveram rejeitadas as
contas da campanha eleitoral de 2010.
A decisão representa importante mudança
do entendimento estabelecido pela corte nas eleições passadas, quando os
ministros entenderam que bastava a apresentação das contas,
independentemente de sua aprovação, para que o político continuasse
tendo o direito de se candidatar.
Os ministros editaram ontem uma resolução que estabelecerá as regras de prestação de contas para as eleições municipais de 2012.
Por 4 votos a 3, a decisão desta noite
vale a princípio para quem teve contas de campanha rejeitadas em 2010,
mas poderá alcançar também candidatos que tiveram problemas de campanha
em eleições anteriores.
Ficou definido, no entanto, que os casos
mais antigos serão analisados caso a caso. A ministra Nancy Andrighi
afirmou nesta noite que existe um cadastro com 21 mil candidatos que
tiveram contas desaprovadas em eleições passadas. Até o momento, o TSE
não soube dizer quantos desses tiveram problemas em 2010.
“Não é possível considerar quite com a
Justiça Eleitoral o candidato que teve suas contas desaprovadas, pois a
prestação de contas, na prática, corresponderia à mera formalidade”,
afirmou a ministra.
Ela foi acompanhada pelos ministros
Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. “Não basta
apresentação no protocolo de um documento que pode ser até mesmo que não
reflita a realidade”, argumentou Marco Aurélio.
Os ministros Arnaldo Versiani, Marcelo
Ribeiro e Gilson Dipp afirmaram, no entanto, que a legislação eleitoral
afirma apenas que o candidato receberá a “certidão de quitação
eleitoral” se, entre tantos outros pontos, apresentar a prestação de
contas, não se referindo à necessidade de aprovação.
Mas a maioria rebateu o argumento, ao
dizer que a lei deve ser interpretada no sentido de que a apresentação
está vinculada com sua aprovação.
Todos os candidatos devem prestar contas
de sua campanha. Eles podem receber doações de fontes privadas, mas
também recebem verbas públicas, provenientes do Fundo Partidário,
dividido entre os partidos.
Os candidatos devem apresentar
comprovante de todos os gastos e receitas declarados. Além disso, a lei
determina limites para essas doações que, se ultrapassados, geram a
desaprovação das contas.
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