JUIZ DÁ PRAZO DE 120 DIAS PARA ESTADO CONCLUIR REFORMA DO HOSPITAL GISELDA TRIGUEIRO.
Em sua decisão, o Magistrado deu 90 dias para que o Estado assegure a conclusão da reforma do Setor de Almoxarifado e do Serviço de Assistência Especializada/Hospital Dia, e de 120 dias para que viabilize a conclusão dos espaços físicos da nutrição enteral, da farmácia de manipulação, e da endoscopia digestiva, devendo também finalizar no mesmo prazo, a revisão de toda rede hidráulica e sanitária e de toda rede elétrica da unidade. O Juiz fixou multa de R$ 20 mil por dia a ser paga pelo poder público para o descumprimento da decisão.
A liminar foi conseguida pelo Ministério Público Estadual na Ação Civil Pública nº 0801002-20.2012.8.20.0001, ajuizada pela 47ª Promotoria de Justiça de Natal, com o intuito de promover reformas estruturais urgentes no Hospital Giselda Trigueiro.
O Juiz reconheceu os argumentos do Ministério Público, concluindo que se está diante de uma situação de extrema gravidade, considerando-se que o Hospital Gizelda Trigueiro, como se sabe, é o órgão de referência, no Estado, no tratamento de doenças infectocontagiosas, principalmente a AIDS.
"É realmente chocante se constatar que a situação chegou ao ponto descrito pelo autor, na inicial. Talvez exatamente por isso, o Estado do Rio Grande do Norte, quando instado a se manifestar, quedou-se silente. Em verdade, não é fácil encontrar justificativas para o descaso que, ao menos em um primeiro juízo de cognição sumária, parece existir, da parte do Poder Poder Público Estadual, em relação àquele nosocômio", manifestou o Juiz em sua decisão.
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