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quarta-feira, 27 de junho de 2012


Quando o debate de ideias é tratado como campanha, e a campanha clandestina, como debate de ideias

Como costumo dizer, decisão da Justiça tem de ser cumprida e, numa democracia, deve ser discutida. Vamos ver. Henrique Harris Júnior, juiz da 1ª Zona Eleitoral, multou o tucano José Serra, candidato à Prefeitura de São Paulo, em R$ 5.000 por propaganda eleitoral antecipada em seu site na internet. Ainda cabe recurso.
Os petistas entraram com a representação. O site foi criado alguns meses depois de Serra ser derrotado na disputa presidencial de 2010. Reúne artigos que publicou na imprensa ao longo dos anos. Tratam de temas nacionais. Nem tocam em Prefeitura. Alguns comentaristas o elogiam e coisa e tal. Isso é propaganda antecipada? Equivalente, por exemplo, ao que Lula, Fernando Haddad, Ratinho e o SBT fizeram?
Entre no site de qualquer grande veículo noticioso, e lá está, ativa, a rede de difamação petralha. Os petistas criaram um grupo para monitorar a Internet, o tal MAV (Militância em Ambientes Virtuais). O objetivo é defender o PT e os petistas e atacar a oposição. Isso pode?
O próprio Serra havia feito um comentário sobre a rede petista, organizada para intervir na Internet. Tanto estava certo que uma representante do grupo decidiu fazer comentários a respeito, como se vê abaixo. Volto para encerrar.
mav-leitora-admite-campanha
Voltei
Então temos o seguinte. Um site que reúne artigos é campanha eleitoral antecipada e tem de ser punido. Já um grupo organizado pelo partido para participar de campanha eleitoral é só… liberdade de expressão!!! Vale dizer: o simples debate de ideias é chamado de campanha, e a campanha clandestina, de debate de ideias. Sobra uma orientação, então, aos partidos políticos: ESCOLHAM O CAMINHO DO TRUQUE E DO ENGODO. É MAIS SEGURO!!!
Por Reinaldo Azevedo

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