Peluso defende esvaziamento do poder de investigação do MP
Por Laryssa Borges, na VEJA Online:
O ministro
Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu hoje a tese
de que o Ministério Público não tem amplos poderes para atuar em
investigações criminais. Para o magistrado, as autoridades policiais
tem competência exclusiva para conduzir os inquéritos, cabendo ao MP
atuar apenas em “casos excepcionais”.
O
entendimento de Peluso foi recebido com cautela pelo procurador-geral
da República, Roberto Gurgel, que disse que, se a tese do ministro for
confirmada pelo Plenário, as condenações feitas a partir de inquéritos
com participação do MP poderão ser analisadas caso a caso. O STF começou
a julgar o caso específico do ex-prefeito do município mineiro de
Ipanema, Jairo de Souza Coelho, acusado de crime de responsabilidade.
Ele foi investigado pelo MP por não ter cumprido uma decisão judicial de
pagar precatórios em 2006. “A Constituição da República não conferiu
ao Ministério Público a função de apuração preliminar de infrações
penais, de modo que seria fraudá-las todas extrair a fórceps essa
interpretação”, disse Peluso em seu voto.
Para ele, a
atuação do Ministério Público nas investigações não pode ser regra e só
estaria autorizada nos casos em que as apurações envolverem indícios
de crime praticado por membros do MP, agentes policiais ou na hipótese
de a polícia ter sido omissa e não ter levado adiante um inquérito. Em
todas as situações, defendeu Peluso, a participação do Ministério
Público deve ocorrer sempre com supervisão do Poder Judiciário e se
deve dar amplo acesso aos autos. O ministro Ricardo Lewandowski também
entendeu válidas essas restrições ao poder de investigação do MP. O
julgamento foi adiado para a próxima semana.
“(A
investigação por parte do MP) Seria uma fraude escancarada à
Constituição da República. Não existe no ordenamento constitucional
norma expressa que permita ao Ministério Público realizar investigação
ou instrução preliminar ou preparatória da ação penal”, opinou Cezar
Peluso em seu voto. O artigo 129 da Constituição Federal estabelece que
as funções do MP são promover ações penais, inquéritos civis e ações
civis públicas e zelar pelo respeito aos poderes públicos e serviços.
Cabe também ao Ministério Público exercer o controle externo da
atividade policial e requisitar diligências investigatórias e a
instauração de inquérito policial.
Ministério Público
Ao defender o direito de o MP atuar em investigações criminais, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, disse durante sessão plenária do Supremo que não pretende garantir monopólio à instituição ou deixar de lado as autoridades policiais no processo de apuração. “O Ministério Público não postula exercer o poder de investigar de forma ampla e irrestrita, sem qualquer controle”, afirmou.
Ao defender o direito de o MP atuar em investigações criminais, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, disse durante sessão plenária do Supremo que não pretende garantir monopólio à instituição ou deixar de lado as autoridades policiais no processo de apuração. “O Ministério Público não postula exercer o poder de investigar de forma ampla e irrestrita, sem qualquer controle”, afirmou.
Conforme o
procurador-geral, dados da Controladoria-geral da União (CGU), da
Polícia Federal e do Tribunal de Contas da União apontam que entre 2002
e 2008 houve desvios de 40 bilhões de reais em contratos em geral do
governo. Estudo da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo
(Fiesp) levado a plenário por Gurgel registra que o custo médio anual
da corrupção no Brasil varia de 1,38% a 2,30% do Produto Interno Bruto
(PIB) ou desvios de 50 bilhões de reais a 84,5 bilhões de reais.
“Na verdade é
preciso que não apenas um órgão investigue, mas que todos os órgãos
investiguem”, defendeu o procurador-geral. “Num país que tem esse
quadro de desvio de recursos, é inaceitável restringir poderes
investigatórios. Excluir a possibilidade de investigação é amputar o
Ministério Público, deixá-lo apequenado”, resumiu ele.
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