Minha lista de blogs

terça-feira, 26 de junho de 2012


Lewandowski envia ofício a Ayres Britto e dá a entender que pode entregar seu relatório só no último dia, o que deve impedir o início do julgamento no dia 1º de agosto

lewandowski-para-brito1
Este blog teve acesso a um ofício (acima, com transcrição no pé na página) que o ministro Ricardo Lewandowski enviou ao ministro Ayres Britto, presidente do tribunal, em que afirma que o seu compromisso é entregar o relatório da revisão “até o final de junho de 2012″. Ele escreveu assim mesmo: grifado, em itálico e em negrito, que é para não deixar a menor dúvida.
É evidente que, quando o tribunal, por elegância, estabeleceu o “final de junho”, sem marcar “a” data para a entrega, estabelecendo o dia 1º de agosto para o início do julgamento, partiu do princípio de que o revisor, que tem, como lembra em seu ofício, “22 anos de magistratura”, sabe que, à entrega, seguem-se alguns procedimentos burocráticos que demandam tempo.
Sem dúvida, o “fim de junho” inclui o dia 30. Se escolher essa data, o cronograma já não vai se cumprir; o julgamento deve começar ali pelo dia 6 de agosto, o que pode ameaçar a participação do ministro Cezar Peluso. Lewandowski sabe que é o que querem os mensaleiros — a menos que não leia jornal, sites, blogs…
O ofício de Lewandowski é vazado num tom meio ofendido. Lembra, sobre a sua própria biografia, não ser do tipo que adianta ou atrasa processos. Certo! Ninguém está pedindo que adiante, não, ministro! É que contávamos todos com sua experiência, sabe? Para que o julgamento pudesse começar no dia 1º, e Vossa Excelência não ignorava a data, o seu trabalho deveria ter sido entregue hoje. E não foi. E isso, lamento, é… retardar processo! Transcrevo a íntegra do ofício.
*
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Ofício n° 14/2012 - GMRL
Brasília, 25 de junho de 2012.
A Sua Excelência o Senhor Ministro AYRES BRITTO
Presidente do Supremo Tribunal Federal Brasília - DF
Assunto: Ofício 264/GP
Senhor Presidente,
Por meio do Ofício 264/GP, que trata da “publicação da pauta de julgamentos”, recebi de Vossa Excelência a informação segundo a qual “o dia 25 de junho de 2012 é a data final para a liberação de processos a serem julgados a partir do primeiro dia do mês de agosto deste ano ” (grifei). Divulgada a correspondência para a mídia, antes mesmo de chegar ela ao meu conhecimento, jornal de circulação nacional destacou, em subtítulo de notícia sobre o tema, o seguinte: “Presidente do STF advertiu por escrito Lewandowski…”
Tirante o inusitado da situação, confesso que fiquei surpreso com a informação constante do mencionado ofício, visto que o Plenário desta Suprema Corte, na Sessão Administrativa de 6/6/2012, aprovou, pelo voto unânime dos presentes, o cronograma do julgamento da Ação Penal 470 de Minas Gerais, fixando o seu início em l°/8/2012, “sob a condição de o revisor liberar o processo até o final de junho de_ 2012″ (cf. ata da sessão anexa - grifei).
Nos exatos termos do cronograma estabelecido pelo egrégio Plenário, anunciei que liberaria, como de fato liberarei, o meu voto-revisor “até o final de junho de 2012″. Conforme é de conhecimento público, tenho envidado todos os esforços possíveis para não atrasar um só dia o julgamento desse importante feito, sobretudo porque sempre tive como princípio fundamental, em meus 22 anos de magistratura, não retardar nem precipitar o julgamento de nenhum processo, sob pena de instaurar odioso procedimento de exceção.
Diante do exposto, quer me parecer que o STF tem todas as condições de cumprir o cronograma já estabelecido e de iniciar o julgamento da Ação Penal 470/MG na data aprazada, considerando que o egrégio Plenário, integrado por experimentados juízes, detém a última palavra no que concerne à interpretação e ao alcance das normas regimentais - e que, como visto, entendeu que eu deveria -insisto - “liberar o processo até o final de junho de 2012″ para que o cronograma por ele estabelecido possa ser cumprido.
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para enviar a Vossa Excelência os meus cumprimentos.
Ministro RICARDO LEWANDOWSKI
Por Reinaldo Azevedo

Nenhum comentário:

Postar um comentário