Lewandowski envia ofício a Ayres Britto e dá a entender que pode entregar seu relatório só no último dia, o que deve impedir o início do julgamento no dia 1º de agosto
Este blog teve acesso a um ofício (acima,
com transcrição no pé na página) que o ministro Ricardo Lewandowski
enviou ao ministro Ayres Britto, presidente do tribunal, em que afirma
que o seu compromisso é entregar o relatório da revisão “até o final de junho de 2012″. Ele escreveu assim mesmo: grifado, em itálico e em negrito, que é para não deixar a menor dúvida.
É evidente
que, quando o tribunal, por elegância, estabeleceu o “final de junho”,
sem marcar “a” data para a entrega, estabelecendo o dia 1º de agosto
para o início do julgamento, partiu do princípio de que o revisor, que
tem, como lembra em seu ofício, “22 anos de magistratura”, sabe que, à
entrega, seguem-se alguns procedimentos burocráticos que demandam tempo.
Sem dúvida, o
“fim de junho” inclui o dia 30. Se escolher essa data, o cronograma já
não vai se cumprir; o julgamento deve começar ali pelo dia 6 de agosto, o
que pode ameaçar a participação do ministro Cezar Peluso. Lewandowski
sabe que é o que querem os mensaleiros — a menos que não leia jornal,
sites, blogs…
O ofício de
Lewandowski é vazado num tom meio ofendido. Lembra, sobre a sua própria
biografia, não ser do tipo que adianta ou atrasa processos. Certo!
Ninguém está pedindo que adiante, não, ministro! É que contávamos todos
com sua experiência, sabe? Para que o julgamento pudesse começar no dia
1º, e Vossa Excelência não ignorava a data, o seu trabalho deveria ter
sido entregue hoje. E não foi. E isso, lamento, é… retardar processo!
Transcrevo a íntegra do ofício.
*
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Ofício n° 14/2012 - GMRL
Brasília, 25 de junho de 2012.
A Sua Excelência o Senhor Ministro AYRES BRITTO
Presidente do Supremo Tribunal Federal Brasília - DF
Presidente do Supremo Tribunal Federal Brasília - DF
Assunto: Ofício 264/GP
Senhor Presidente,
Por meio do
Ofício 264/GP, que trata da “publicação da pauta de julgamentos”, recebi
de Vossa Excelência a informação segundo a qual “o dia 25 de junho de
2012 é a data final para a liberação de processos a serem julgados a
partir do primeiro dia do mês de agosto deste ano ” (grifei). Divulgada a
correspondência para a mídia, antes mesmo de chegar ela ao meu
conhecimento, jornal de circulação nacional destacou, em subtítulo de
notícia sobre o tema, o seguinte: “Presidente do STF advertiu por
escrito Lewandowski…”
Tirante o
inusitado da situação, confesso que fiquei surpreso com a informação
constante do mencionado ofício, visto que o Plenário desta Suprema
Corte, na Sessão Administrativa de 6/6/2012, aprovou, pelo voto unânime
dos presentes, o cronograma do julgamento da Ação Penal 470 de Minas
Gerais, fixando o seu início em l°/8/2012, “sob a condição de o revisor liberar o processo até o final de junho de_ 2012″ (cf. ata da sessão anexa - grifei).
Nos exatos
termos do cronograma estabelecido pelo egrégio Plenário, anunciei que
liberaria, como de fato liberarei, o meu voto-revisor “até o final de
junho de 2012″. Conforme é de conhecimento público, tenho envidado todos
os esforços possíveis para não atrasar um só dia o julgamento desse
importante feito, sobretudo porque sempre tive como princípio
fundamental, em meus 22 anos de magistratura, não retardar nem
precipitar o julgamento de nenhum processo, sob pena de instaurar odioso
procedimento de exceção.
Diante do
exposto, quer me parecer que o STF tem todas as condições de cumprir o
cronograma já estabelecido e de iniciar o julgamento da Ação Penal
470/MG na data aprazada, considerando que o egrégio Plenário, integrado
por experimentados juízes, detém a última palavra no que concerne à
interpretação e ao alcance das normas regimentais - e que, como visto,
entendeu que eu deveria -insisto - “liberar o processo até o final de
junho de 2012″ para que o cronograma por ele estabelecido possa ser
cumprido.
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para enviar a Vossa Excelência os meus cumprimentos.
Ministro RICARDO LEWANDOWSKI

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