Uma boa questão aos ministros do Supremo – Se uma penca de crimes foi cometida para financiar campanha, isso tem de ser agravante, não atenuante; é fraude contra a democracia
No
post anterior, ficamos sabendo que a Justiça Federal de São Paulo abriu
processo criminal contra Delúbio Soares, acusando-o de lavagem de
dinheiro. Muito bem! O fato merece uma consideração.
Está em
curso uma falácia segundo a qual o nome-fantasia “mensalão” não passa de
caixa dois de campanha, que não merece persecução penal. É um truque
para iludir incautos. Pouco importa o que os patriotas tenham feito com o
dinheiro que amealharam. Já escrevi aqui: ainda que tivessem
distribuído às criancinhas pobres ou aos velhinhos desamparados, nada
mudaria sua origem criminosa.
Eis o
busílis. Notem que o juiz federal Márcio Ferro Catapani (post abaixo)
não está acusando Delúbio de “mensalão”. Esse não é um crime tipificado
no Código Penal. A acusação é de “lavagem de dinheiro”, e este é, sim,
crime.
O que
estará julgando o Supremo a partir de quinta? Se os acusados são ou não
mensaleiros??? Isso é uma bobagem!!! O que se estará discutindo é se
houve corrupção ativa, corrupção passiva, peculato, lavagem de dinheiro,
formação de quadrilha etc. Se a grana financiava ou não campanha
eleitoral, esse é outro problema. Aliás, se financiava (ou pagava
campanhas passadas), tanto pior: os valentes praticaram todos aqueles
outros crimes para fraudar as regras que regulam as eleições e, pois,
uma das essências da democracia.
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