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quarta-feira, 1 de agosto de 2012


Uma boa questão aos ministros do Supremo – Se uma penca de crimes foi cometida para financiar campanha, isso tem de ser agravante, não atenuante; é fraude contra a democracia

No post anterior, ficamos sabendo que a Justiça Federal de São Paulo abriu processo criminal contra Delúbio Soares, acusando-o de lavagem de dinheiro. Muito bem! O fato merece uma consideração.
Está em curso uma falácia segundo a qual o nome-fantasia “mensalão” não passa de caixa dois de campanha, que não merece persecução penal. É um truque para iludir incautos. Pouco importa o que os patriotas tenham feito com o dinheiro que amealharam. Já escrevi aqui: ainda que tivessem distribuído às criancinhas pobres ou aos velhinhos desamparados, nada mudaria sua origem criminosa.
Eis o busílis. Notem que o juiz federal Márcio Ferro Catapani (post abaixo) não está acusando Delúbio de “mensalão”. Esse não é um crime tipificado no Código Penal. A acusação é de “lavagem de dinheiro”, e este é, sim, crime.
O que estará julgando o Supremo a partir de quinta? Se os acusados são ou não mensaleiros??? Isso é uma bobagem!!! O que se estará discutindo é se houve corrupção ativa, corrupção passiva, peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha etc. Se a grana financiava ou não campanha eleitoral, esse é outro problema. Aliás, se financiava (ou pagava campanhas passadas), tanto pior: os valentes praticaram todos aqueles outros crimes para fraudar as regras que regulam as eleições e, pois, uma das essências da democracia.
Por Reinaldo Azevedo

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