Procuradoria ainda estuda pedir suspeição de Toffoli no julgamento do mensalão
Por Laryssa Borges, na VEJA Online:
Um dia antes do julgamento do mensalão, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, disse que ainda estuda se vai pedir a suspeição do ministro José Antonio Dias Toffoli. O objetivo seria tentar impedir que Toffoli participasse do julgamento da ação penal que reúne os 38 réus do esquema de lavagem de dinheiro e compra de parlamentares montado durante o governo Lula.
Um dia antes do julgamento do mensalão, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, disse que ainda estuda se vai pedir a suspeição do ministro José Antonio Dias Toffoli. O objetivo seria tentar impedir que Toffoli participasse do julgamento da ação penal que reúne os 38 réus do esquema de lavagem de dinheiro e compra de parlamentares montado durante o governo Lula.
“É um
assunto cuja oportunidade será no início do julgamento. Até lá eu
resolvo isso”, disse Gurgel, ao participar nesta quarta-feira da sessão
plenária no Supremo Tribunal Federal (STF). “Examinarei se vou ou não
vou abordar (a suspeição do ministro)”.
Ex-advogado
do PT, Toffoli foi subchefe de Assuntos Jurídicos da Casa Civil na
gestão do então ministro José Dirceu – um dos principais réus no
processo – e advogado-geral da União (AGU) no governo Lula. Ainda pesa
contra a suposta imparcialidade do magistrado o fato de sua namorada,
Roberta Rangel, ter atuado como advogada do ex-deputado petista
Professor Luisinho, que também é réu na ação penal.
Até agora,
Toffoli tem repetido a interlocutores o que afirmou durante a sabatina
no Senado, em 2009. “Aplicarei as hipóteses legais diante de casos
concretos que dizem respeito a impedimento e suspeição”, argumentou na
época. “Eles serão por mim levados em consideração. O fato de ter atuado
em ações eleitorais para o presidente da República é algo do passado,
já não faz mais parte da minha vida”.
Reportagem de VEJA desta semana, entretanto, traz mais uma mostra de como a situação do ministro é delicada: Toffoli advogou em 2000 para o próprio José Dirceu,
apontado pelo Ministério Público Federal como o “chefe de organização
criminosa” no caso do mensalão. O Código de Processo Civil estabelece
que “é lícito a qualquer das partes arguir, por meio de exceção, a
incompetência, o impedimento ou a suspeição (do juiz)”.
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