O Brasil em marcha a ré 2 – A obrigatoriedade do diploma de jornalista na Constituição contra a Constituição! Se passar, caberá ao STF, se provocado, declarar a sua inconstitucionalidade
O
senado aprovou na semana passada, em segunda votação — e, mais uma vez,
o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) foi o único a se opor, a
exemplo do que aconteceu com a lei aloprada das cotas —, a
obrigatoriedade do diploma de jornalista, uma excrescência que foi
derrubada pelo Supremo há dois anos. A proposta é do senador Antonio
Carlos Valadares (PSB-SE), que atuou, ele que me perdoe a expressão, no
papel de laranja de entidades sindicais, como a Fenaj (Federação
Nacional dos Jornalistas), um aparelho do PT. Esses valentes jamais
reagiram às várias investidas do partido para censurar a imprensa. Ao
contrário: ofereceram-se para ser os executores do famigerado Conselho
Federal de Jornalismo — que mal disfarçava a intenção de ser uma espécie
de polícia ideológica da profissão. Quando o governo tentou impor
mecanismos de censura no tal Plano Nacional (Socialista) de Direitos
Humanos, os fenajentos se calaram de novo. Mais do que isso: eles
apoiaram a proposta!
O texto
segue agora para a Câmara e se tentam lá alguns truques para que tenha
curta tramitação e seja aprovado sem nem o concurso dos deputados, numa
daquelas conspiratas de cúpula. Antes que algum tonto rosne, informo: eu
tenho diploma — de uma inutilidade estonteante. As aulas que tive de
latim sempre me foram mais úteis. Aprendi mais lendo as Catilinárias,
de Cícero, do que ouvindo um barbudinho rancoroso, incapaz de fazer um
lead, explicando como funciona a “imprensa burguesa” sem nunca ter
colocado os pés (para não dizer as mãos!) na… imprensa burguesa! Há
cursos bons? Desconheço, mas sempre é possível! Que continuem! Nunca
ninguém falou em proibi-los, o que seria absurdo.
Valadares
apresentou uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional). Imaginem o
ridículo: o jornalismo seria a única profissão com regulamentação
garantida na Carta Magna do país! É um escárnio. Pior: em 2006, o
Supremo havia concedido uma liminar contra a obrigatoriedade. No dia 17
de junho de 2009, o pleno votou o mérito da questão: por 8 votos a 1 —
Marco Aurélio Mello, que tem origem na Justiça do Trabalho, foi o único
divergente —, decidiu que a exigência do diploma fere o exercício amplo
da liberdade de expressão. Ou por outra: fere o Artigo 5º da
Constituição, uma cláusula pétrea. O relator foi o então presidente da
Casa, Gilmar Mendes.
Notem bem:
os outros sete ministros que votaram com Mendes acataram a sua
argumentação: a obrigatoriedade do diploma fere um direito
constitucional que não pode ser revogado nem por uma PEC. O Congresso é
livre para querer o que bem entender, desde que não fira a Constituição.
Se aprovada a emenda também na Câmara, restará recorrer ao Supremo com
uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade). Infelizmente,
indivíduos não podem fazê-lo, segundo estabelece o Artigo 103 da
Constituição (que segue abaixo). Pudesse, eu teria imenso prazer em
encaminhar o pleito:
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I – o Presidente da República;
II – a Mesa do Senado Federal;
III – a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV – a Mesa de Assembleia Legislativa;
V – o Governador de Estado;
IV – a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
V – o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI – o Procurador-Geral da República;
VII – o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII – partido político com representação no Congresso Nacional;
IX – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
I – o Presidente da República;
II – a Mesa do Senado Federal;
III – a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV – a Mesa de Assembleia Legislativa;
V – o Governador de Estado;
IV – a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
V – o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI – o Procurador-Geral da República;
VII – o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII – partido político com representação no Congresso Nacional;
IX – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Encerro
Por que a Fenaj e o sindicalismo petista fazem tanta questão da obrigatoriedade do diploma? Porque acreditam que, assim, pode manter, vamos dizer, o controle ideológico dos profissionais de imprensa, já que a petezada domina as universidades e transforma os cursos de comunicação em verdadeiras madraçais do partido.
Por que a Fenaj e o sindicalismo petista fazem tanta questão da obrigatoriedade do diploma? Porque acreditam que, assim, pode manter, vamos dizer, o controle ideológico dos profissionais de imprensa, já que a petezada domina as universidades e transforma os cursos de comunicação em verdadeiras madraçais do partido.
Caso essa
maluquice prospere, vamos ver se a Abert (Associação Brasileira de
Emissoras de Rádio e Televisão), a ANJ (Associação Nacional de Jornais) e
a ANER (Associação Nacional de Editores de Revistas) terão coragem de
peitar os dinossauros. Do jeito que anda a covardia em Banânia, cumpre
ficar especialmente atento.
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