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quarta-feira, 1 de agosto de 2012


Toffoli já defendeu tese de réu do mensalão

Por Breno Costa e Catia Seabra, na Folha:
O ministro José Antônio Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), já defendeu uma das principais teses que o réu Marcos Valério Fernandes de Souza usa em sua defesa no mensalão. No processo, com julgamento marcado para começar amanhã, Valério, apontado como operador do mensalão, é acusado de vários crimes: formação de quadrilha, lavagem ou ocultação de dinheiro, corrupção ativa, evasão de divisas e peculato (desvio de dinheiro público). No caso do peculato, a Procuradoria-Geral da República (PGR) diz que houve desvios a partir de um contrato da DNA Propaganda, de Valério, com o Banco do Brasil. O empresário diz que seguiu regras do Conselho Executivo de Normas-Padrão.
O Cenp, que reúne associações do mercado publicitário, considera normal o que a Procuradoria afirma ser irregular: que comissões pagas por veículos de comunicação a agências, chamadas de “bônus de volume”, não precisem ser transferidas para o órgão que as contrata. A Procuradoria diz que a DNA deixou de pagar R$ 2,9 milhões ao BB. O repasse estava previsto no contrato entre a agência e o banco. Toffoli, por sua vez, defendeu a legitimidade da retenção de bônus pelas agências em geral num recurso apresentado ao Tribunal de Contas da União (TCU) em 2007, quando comandava a Advocacia-Geral da União (AGU). Em relatório de 68 páginas, Toffoli não tratava do caso específico da DNA com o BB, mas de contratos em geral.
(…)
Voltei
A reportagem deixa claro que o ministro Toffoli não estava tratando do caso Marcos Valério-Banco do Brasil em particular. Ainda bem! Porque há, nesse assunto, uma distorção quase pornográfica em curso, motivada pelo voto vesgo da ministra Ana Arraes, do TCU, com a lastimável concordância de seus pares.
Ainda que uma lei — de autoria de José Eduardo Cardozo — tenha “legalizado” o que era uma apropriação de dinheiro público, cumpre ressaltar que havia um contrato que obrigava a agência de Valério a devolver ao banco os descontos que recebesse.
Ao dar o parecer que deu, Ana Arraes decidiu que contratos podem ser jogados no lixo.
Por Reinaldo Azevedo

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