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segunda-feira, 28 de maio de 2012


A testemunha de defesa é prova do crime

Deputado federal, Nelson Jobim infiltrou no texto da Constituição de 1988 dois artigos que não foram submetidos à votação no plenário. Jamais revelou seu conteúdo. Ministro do STF,  criou uma pastoral da bandidagem para distribuir pilhas de habeas corpus preventivos que garantiram a impunidade de mensaleiros amigos. Continua a protegê-los, informou o encontro que Jobim agendou entre Lula e Gilmar Mendes. Ministro da Defesa, premiou com o emprego de “assessor especial” o companheiro José Genoíno, metido até o pescoço no escândalo do mensalão.
Essa notável folha corrida foi inaugurada com o caso do sino da Faculdade de Direito, narrado na reportagem de Bruno Abbud na seção O País quer Saber. O estudante Nelson Jobim foi um dos integrantes do grupo que furtou o sino. E até hoje se recusa a devolver o produto do roubo, que repousou por 12 meses num armário do Supremo Tribunal Federal quando o participante da ação criminosa usava toga.
Para escapar da acusação de atropelar a lei para chantagear ministros do STF, Lula invoca a palavra de Jobim. Uma testemunha de defesa dessa categoria merece ser incluída entre as provas do crime.

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