Descriminação das drogas – A Comissão de Juristas andou queimando mato?
Os
iluminados brasileiros continuam tentando a quadratura do círculo no
que diz respeito às drogas. Também estamos vendo como seria o Brasil se
entregue à tal Comissão de Juristas que elabora propostas de revisão do
Código Penal. Ela já propôs a legalização do aborto, a definição do
crime de homofobia (que abre as portas para o vale-tudo jurídico) e
agora quer descriminar as drogas. Leiam o que informa a VEJA Online.
Volto em seguida.
A Comissão
de Juristas do Senado, que discute mudanças no Código Penal, aprovou
nesta segunda-feira proposta para descriminalizar o porte de drogas para
consumo próprio. Pelo texto, não haveria mais crime se um cidadão fosse
flagrado usando entorpecentes. Atualmente, a conduta ainda é
considerada crime, mas sujeita à aplicação de penas alternativas.
Os juristas,
porém, sugeriram uma ressalva para a hipótese do uso de drogas. A
pessoa poderá responder a processo caso consuma “ostensivamente
substância entorpecente em locais públicos, nas imediações de escola ou
outros locais de concentração de crianças ou adolescentes ou na presença
destes”. Nessa hipótese, o usuário ficará sujeito a cumprir uma pena
alternativa. A pena envolveria uma advertência sobre os efeitos do
consumo de drogas, prestação de serviços à comunidade ou medida
educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
O relator da
comissão e procurador regional da República, Luiz Carlos Gonçalves,
disse que o colegiado deu um passo para propor o fim da dúvida sobre se o
porte de drogas para uso próprio é um ato criminoso ou não. Ele disse
que a legislação atual, a Lei 11.343/2006, não é clara o suficiente
nesse aspecto. A comissão sugeriu que a quantidade estipulada para
consumo próprio será aquela em que a pessoa se valeria para uso durante
cinco dias.
Tráfico
Os juristas decidiram que, pela proposta, o simples fato de ser realizada a venda de uma substância entorpecente seria considerado tráfico de drogas. “Se a pessoa é surpreendida vendendo, não importa a quantidade, é tráfico”, disse o relator. A comissão vai discutir nesta tarde se cria a figura de tráfico de drogas com maior ou menor potencial lesivo, com penas diferentes para variados tipos de substâncias.
Os juristas decidiram que, pela proposta, o simples fato de ser realizada a venda de uma substância entorpecente seria considerado tráfico de drogas. “Se a pessoa é surpreendida vendendo, não importa a quantidade, é tráfico”, disse o relator. A comissão vai discutir nesta tarde se cria a figura de tráfico de drogas com maior ou menor potencial lesivo, com penas diferentes para variados tipos de substâncias.
O conselho
tem até o fim de junho para apresentar uma proposta de reforma do Código
Penal ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). Caberá à Casa
decidir se transforma as sugestões dos juristas em um único projeto ou
as incorpora em propostas que já tramitam no Congresso.
Voltei
O que mais fascina nesses argumentos em favor da descriminação das drogas é a suposição de que elas tenham o dom de abolir os mecanismos de mercado. O que quero dizer com isso? Se o Poder Público, como seria o caso, criasse um forte estímulo à procura por uma determinada mercadoria, dar-se-ia o óbvio: o aumento da oferta. Isso quer dizer, no caso, o aumento do tráfico.
O que mais fascina nesses argumentos em favor da descriminação das drogas é a suposição de que elas tenham o dom de abolir os mecanismos de mercado. O que quero dizer com isso? Se o Poder Público, como seria o caso, criasse um forte estímulo à procura por uma determinada mercadoria, dar-se-ia o óbvio: o aumento da oferta. Isso quer dizer, no caso, o aumento do tráfico.
É
inacreditável que estejamos debatendo esse assunto no momento em que o
crack se revela um verdadeiro flagelo nacional. Tenho a certeza de que,
nessas horas, o que se tem em mente são aqueles descolados de classe
média, de rabinho de cavalo (faço uma caricatura para provocar as almas
mais sensíveis) e olhar esgazeado-inteligente, que curtem um fuminho com
a família na sala. Existem? Existem! Mas são a exceção. No mais das
vezes, a droga representa destruição da individualidade, da família e do
futuro. O crack, então, é um verdadeiro “pobrecida”: embora já tenha
chegado à classe média, é e sempre será uma droga dos miseráveis.
Os que
preferem fumar maconha a pensar com lógica (ou os que argumentam como se
fumassem) gostam de lembrar que campanhas de esclarecimento levaram à
queda no consumo de cigarros. Inferem daí que a legalização das drogas,
se acompanhada das devidas advertências, poderia causar redução de
consumo. É uma piada! Na hora em que consumir drogas deixar de ser
crime, haverá uma explosão do consumo. Não há nenhuma razão para que
fique abaixo do de cigarro ou álcool. “Ah, mas a venda continuará
proibida…” É mesmo? Ninguém precisa andar mais de um quilômetro a partir
do portão de casa para comprar. Os aviões — pequenos vendedores — vão
se multiplicar, sempre portando quantidades que não caracterizam
tráfico.
Notem que a
tal comissão, muito preocupada com a família, quer coibir a venda nas
imediações das escolas. Ah… São milhares de estabelecimentos de ensino
Brasil afora. Não há polícia para isso. Este já é o país com mais de 50
mil homicídios por ano! Imaginem se haverá mão de obra (agora sem hífen,
na nova ortografia “fumada”) disponível para isso.
Mais: o país
está a um passo de aprovar o “álcool zero” ao volante. Uma taça de
vinho, nesse caso, renderia severas punições a um motorista, mas não o
consumo de maconha, cocaína ou crack antes de dirigir. Não existe
“bafômetro” para essas drogas.
Espero que o Senado tenha o bom senso de jogar no lixo boa parte das sugestões feitas por essa tal comissão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário