A definição de inocência e culpa e a fixação das penas
no mensalão acabou há duas semanas, mas o julgamento da Ação Penal
470 no Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não foi encerrado. Nos
próximos meses, as atenções dos advogados de defesa e até do Ministério
Público Federal ficarão voltadas para a publicação do acórdão. Somente
após isso acontecer é que recursos como embargos de declaração e
embargos infringentes poderão ser apresentados à corte.
No total, foram condenados 25 dos 38 réus presentes na ação
do mensalão, 12 acabaram absolvidos e um, o argentino Carlos Alberto
Quaglia, teve seu processo remetido à primeira instância por falhas
processuais. Entre os que tiveram a culpa reconhecida, dez devem cumprir
a pena em regime fechado e outros 13 em regime semiaberto. Dois tiveram
a reclusão convertida em restrição de direitos. As penas chegam a 250
anos de prisão e passam dos R$ 22 milhões em multa.
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