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quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

Justiça determina realização de reparos e melhorias na Ponte Newton Navarro

O Governo do Estado do Rio Grande do Norte e o Município de Natal estão obrigados a promoverem uma série de melhorias na estrutura da pontenewtonnavarroPonte Newton Navarro. A decisão é do juiz Airton Pinheiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, ao analisar uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual que pede a instalação do sistema de “defensas” – equipamentos de proteção dos pilares da estrutura – na ponte. No caso da construção das “defensas” e implementação do “sistema de segurança dos pilares do vão central” da ponte, o magistrado não reconheceu a urgência do pedido liminar formulado, haja vista que o prazo concedido ao Estado pela Capitania dos Portos para instalação do sistema não se esgotou.
Da mesma forma ocorreu em relação à realização de um estudo de resistência estrutural e análise de risco para avaliar a vulnerabilidade e os danos que seriam provocados à estrutura da ponte em caso de choque. Pelo mesmo motivo, o magistrado entendeu que a realização desta providência também deve aguardar.
Porém, o juiz estipulou outras medidas, para cumprimento tanto por parte do Estado, quanto por parte do Município. Entre elas, a que determina que o Estado providencie, no prazo de 30 dias contados da notificação pessoal da Governadora, a restauração dos painéis com as sinalizações náuticas diurna e noturna. Esse painéis indicam o “ponto de melhor passagem” aos navios.
Também foi determinado que o Estado providencie a instalação da luz rítmica branca, no sentido do canal de acesso – Porto de Natal, indicativa de “águas seguras”, sob pena de multa única pelo descumprimento no valor de R$ 500 mil, a ser mantida em depósito judicial, que deverá ser restituída ao Estado mediante comprovação do cumprimento da medida.
O magistrado determinou também que o Estado e o Município de Natal, conjuntamente, providenciem, em 60 dias, a realização da manutenção dos parafusos que têm a função de vedar a emenda das baias na parte superior da ponte, sob pena de multa única pelo descumprimento no valor de R$ 500 mil, contra cada um dos entes públicos, a ser mantida em depósito judicial, a ser restituída a mediante comprovação do cumprimento da medida.

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