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segunda-feira, 26 de novembro de 2012


Valdemar é condenado a sete anos e dez meses de reclusão; deve pegar regime semiaberto

Pois é… Marco Aurélio não vota no caso de lavagem de dinheiro para Valdemar Costa Neto por lavagem de dinheiro porque o havia absolvido. Barbosa pedira pena de seis anos e nove meses por esse crime, mas Lewandowski propôs cinco anos e quatro meses. O resultado foi um empate. Votaram com o revisor Rosa Weber, Dias Toffoli e Carmen Lúcia. Ficaram com Barbosa os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes e Celso de Mello — este, na verdade, pediu mais de oito anos de cadeia para Costa Neto.
Somando-se as duas penas, Valdemar foi condenado a sete anos e 10 meses de reclusão — e deve cumprir a pena em regime semiaberto. Valdemar está hoje, mais uma vez, nos jornais. É intimo do chefe da quadrilha que protagoniza o mais novo escândalo da República. Os juízes, é fato, não podem levar isso em conta ao fazer a dosimetria. Nem precisava. Bastava levar a sério o que ele próprio revelou na CPI e o que se apurou no curso do processo. Se há partido que se transformou num balcão de negócios, esse partido é o antigo PL, comandado por esse patriota — que continua a ser chefão do PR.
As penas somadas propostas por Barbosa chegavam a 10 anos e 10 meses de reclusão. Prevaleceram, na soma, os sete anos e dez meses de Lewandowski. Valdemar, como se vê, é o primeiro a se beneficiar da aposentadoria de Ayres Britto. Considerando os votos anteriores do ex-presidente da Corte, ele certamente se alinharia com Joaquim Barbosa.
Veja, caros leitores, como a composição do STF é fundamental para deixar do lado de fora ou do lado de dentro da cadeia algumas sólidas reputações da política, como Valdemar Costa Neto.

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