Valdemar é condenado a sete anos e dez meses de reclusão; deve pegar regime semiaberto
Pois
é… Marco Aurélio não vota no caso de lavagem de dinheiro para Valdemar
Costa Neto por lavagem de dinheiro porque o havia absolvido. Barbosa
pedira pena de seis anos e nove meses por esse crime, mas Lewandowski
propôs cinco anos e quatro meses. O resultado foi um empate. Votaram com
o revisor Rosa Weber, Dias Toffoli e Carmen Lúcia. Ficaram com Barbosa
os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes e Celso de Mello — este, na
verdade, pediu mais de oito anos de cadeia para Costa Neto.
Somando-se
as duas penas, Valdemar foi condenado a sete anos e 10 meses de
reclusão — e deve cumprir a pena em regime semiaberto. Valdemar
está hoje, mais uma vez, nos jornais. É intimo do chefe da quadrilha
que protagoniza o mais novo escândalo da República. Os juízes, é fato,
não podem levar isso em conta ao fazer a dosimetria. Nem precisava.
Bastava levar a sério o que ele próprio revelou na CPI e o que se apurou
no curso do processo. Se há partido que se transformou num balcão de
negócios, esse partido é o antigo PL, comandado por esse patriota — que
continua a ser chefão do PR.
As penas
somadas propostas por Barbosa chegavam a 10 anos e 10 meses de reclusão.
Prevaleceram, na soma, os sete anos e dez meses de Lewandowski.
Valdemar, como se vê, é o primeiro a se beneficiar da aposentadoria de
Ayres Britto. Considerando os votos anteriores do ex-presidente da
Corte, ele certamente se alinharia com Joaquim Barbosa.
Veja,
caros leitores, como a composição do STF é fundamental para deixar do
lado de fora ou do lado de dentro da cadeia algumas sólidas reputações
da política, como Valdemar Costa Neto.
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