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segunda-feira, 26 de novembro de 2012


Na próxima quarta, a conclusão desta fase da dosimetria. Ou ainda: Penas mínimas e a situação de João Paulo Cunha

Na próxima quarta, acaba esta fase da dosimetria, com a definição das penas do ex-deputado Roberto Jefferson e do ainda deputado João Paulo Cunha (PT-SP).
O tribunal está com nove membros. Lewandowski lidera o esforço em favor da pena sempre menor. Quando ele não vota, quem abre a divergência é a ministra Rosa Weber. Seguem o princípio da pena menor os ministros Dias Toffoli, Carmen Lúcia e, quase sempre, Marco Aurélio…
Com a saída de Ayres Britto, os ministros das penas mais rigorosas se resumem, agora, a quatro: Barbosa, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Celso de Mello.
Quer dizer que o deputado João Paulo Cunha (PT-SP), a quarta figura mais graúda do julgamento (depois da trinca Dirceu-Genoino-Delúbio) e homem que tem organizado atos contra o Supremo, tem boa chance de se livrar do regime fechado? Pode não ser bem assim. Talvez tenha faltado senso de estratégia aos petistas, não é? Por quê?
Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli, duas das pombas no que concerne às penas, não votam porque absolveram o petista dos três crimes pelos quais foi condenado: corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. Rosa Weber e Marco Aurélio o absolveram de lavagem. Carmen Lúcia, que tem optado pelas punições mais brandas, vota nos três.
Então vamos ver a situação de João Paulo, no que concerne aos votos, crime a crime.
Corrupção passiva – participam Barbosa, Rosa, Fux, Carmen, Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello. Seguindo a lógica até agora, pode haver uma maioria de votos pela pena mais dura: 4 a 3. Que ironia! Se Lewandowski e Toffoli tivessem condenado o companheiro, o placar tenderia a ser favorável ao petista.
Lavagem de dinheiro – Votam Barbosa, Fux, Carmen, Gilmar e Celso. O placar pode ser de 4 a 1 em favor da pena mais dura. De novo, se os que absolveram João Paulo o tivessem condenado (Lewandowski, Rosa e Toffoli), poderia agora haver ao menos um empate em favor da pena mais branda.
Peculato – No caso de peculato, só não votam Lewandowski e Fux. Há espaço para um quatro a três em favor da pena mais leve.
O alinhamento das circunstâncias, considerando-se os votantes e somando-se as penas, não é positivo para o ex-presidente da Câmara, que agora deu para fazer plenárias para demonizar o tribunal. Dificilmente escapa do regime fechado.
Eis um caso em que a feitiçaria se voltou contra os feiticeiros.
Por Reinaldo Azevedo

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