O voto dos presos
O sistema de votação de detentos é organizada por TREs (Tribunais
Regionais Eleitorais) em parceria com Secretarias de Segurança Pública
dos Estados. Os mesários convocados devem estar preparados para este
tipo de atendimento. Os mesários escolhidos para atuar nestas
circunstâncias são, preferencialmente, indicados pelos juízes eleitorais
que escolhe pessoas que já estejam vinculados ao atendimento dessas
necessidades.
Em geral, são escolhidos mesários de departamentos penitenciários, representantes da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil)
e da Defensoria pública, informa o TSE. Também é preciso montar mesas
eleitorais nos presídios e entidades de internação de adolescentes, além
de montagem de esquema especial de segurança.
Neste ano, São Paulo, Amazonas e Bahia são os Estados com maior númer de
eleitores. No total, serão montados 207 locais de votação em presídios e
centros socioeducativos de todo o país. Apenas Pará, Mato Grosso do
Sul, Goiás e Rio de Janeiro não vão instalar seções em unidades
prisionais.
O direito ao voto de presos provisórios –em caráter preventivo ou com
direito a recursos– foi garantido pela Constituição de 1988. No entanto,
foi regulamentado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) apenas em
2010.

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