Castigo em Tangará: Depois de tanto cantar de galo justiça cala de vez ex-prefeito Gija
O juiz Eleitoral Flávio Amorim determinou hoje a retirada, imediata, do
nome e da fotografia do candidato a prefeito Giovannu César, conhecido
como Gija, que disputaria a Prefeitura de Tangará. O registro do
político foi negado em primeira e segunda instância. Com isso, o
Ministério Público Eleitoral pediu ao Judiciário que fosse retirado o
nome do pré-candidato e a fotografia do sistema de urna eletrônica e
ainda proibido campanha eleitoral e o uso do programa de rádio e
televisão.
O pedido foi aceito integralmente pelo juiz de Tangará. “Ora,
considerando a documentação juntada pelo peticionário, dando conta que
os registros dos candidatos foram indeferidos pelo Tribunal Regional
Eleitoral do Rio Grande do Norte, com publicação do acórdão pela Corte
Eleitoral deste Estado, há de ser procedente o requerimento do Parquet
Eleitoral, uma vez que em consonância com o texto normativo
supracitado”, escreveu o juiz na decisão.
Ele observou ainda que a nova redação atribuída ao artigo 15 da Lei nº
64/90, estabelece, textualmente: “Art. 15. Transitada em julgado ou
publicada a decisão proferida por órgão colegiado que declarar a
inelegibilidade do candidato, ser-lhe-á negado registro, ou cancelado,
se já tiver sido feito, ou declarado nulo o diploma, se já expedido”.
Poderá também gostar de:
- Tangará/RN: Convenção Homologa o nome de Gija para majoritária
- GIJA E TARCÍSIO TEM REGISTROS DE CANDIDATURAS NEGADOS PELA JUSTIÇA ELEITORAL
- Julgamento do processo de Gija candidato a prefeito de Tangará e do vice é adiado para terça-feira
- Tangará RN: Candidato a prefeito Gija e vice Tiago tem candidaturas indeferidas pelo TRE
- Juiz Eleitoral de Tangará reconhece que atual vice-prefeito da cidade é analfabeto e anula diploma
Nenhum comentário:
Postar um comentário